Lula celebra o Natal com a família
Em uma série de postagens nas redes sociais, Lula e Janja também foram vistos com suas cachorras, trazendo um toque pessoal à celebração
- Data: 25/12/2024 07:12
- Alterado: 25/12/2024 07:12
- Autor: Redação
- Fonte: G1
Janja, Lula e pets
Crédito:Reprodução - Flickr Palácio do Planalto
Na véspera do Natal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da primeira-dama Janja da Silva, compartilhou momentos festivos ao posar em frente a uma árvore natalina. Durante a ocasião, Lula ressaltou que a data é um momento propício para “fortalecer os laços que realmente importam”.
Em uma série de postagens nas redes sociais, Lula e Janja também foram vistos com suas cachorras, trazendo um toque pessoal à celebração. O presidente expressou seus sentimentos sobre o Natal: “É tempo de fortalecer os laços que realmente importam. De reencontros, luz e gratidão. Que o amor brilhe mais forte, hoje e em todos os dias das nossas vidas, enchendo os corações de todas as brasileiras e de todos os brasileiros com boas energias”.
O presidente ainda mencionou a nova integrante da família, uma cachorrinha chamada Esperança, sugerindo que ela seja uma fonte de inspiração para renovar o sentimento de união e esperança entre todos. “Em 2025, seguiremos com esperança em um Brasil onde todas e todos possam realizar seus sonhos. Feliz Natal da nossa família para a grande família brasileira”, completou.
Indulto de Natal
No dia anterior, Lula formalizou a assinatura de um decreto que regulamenta o indulto de Natal para 2024. Este benefício é previsto na Constituição e representa uma tradição do período natalino no Brasil. A concessão do indulto é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República e tem como objetivo permitir a liberdade de certos detentos.
Os critérios para a concessão do indulto incluem a condição de ter sido condenado a penas de até oito anos e ter cumprido um quinto da pena ou até 12 anos, com pelo menos um terço da pena cumprida. É importante ressaltar que essas condições aplicam-se somente a crimes não violentos ou sem grave ameaça.
A legislação prevê que os prazos mínimos para cumprimento sejam reduzidos pela metade para detentos acima de 60 anos, gestantes e mães com filhos até 14 anos ou com deficiência. O indulto também considera detentos que estejam há 15 anos sem sair da prisão sem reincidência criminal, assim como aqueles com 20 anos sem novos delitos.
Além disso, em 2024, o decreto contemplará mulheres grávidas em situação de alto risco e detentos diagnosticados com HIV em estágio terminal.