Eleições 2024: DPU reforça combate à violência política de gênero no segundo turno

Instituição registra casos de violência digital e física, ausência de repasses de verbas para campanhas, entre outros; formulário estará disponível até 30 de novembro

  • Data: 25/10/2024 15:10
  • Alterado: 25/10/2024 15:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: DPU
Eleições 2024: DPU reforça combate à violência política de gênero no segundo turno

Eleições 2024

Crédito:TRE-SP

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Com a proximidade do segundo turno das eleições municipais de 2024, a Defensoria Pública da União (DPU) segue monitorando casos de violência política contra mulheres por meio do Programa de Enfrentamento à Violência Política de Gênero. Lançada no final de agosto pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, essa iniciativa inédita na DPU já registrou diversos casos ao longo das eleições. O canal de denúncias permanecerá aberto até 30 de novembro.

O Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero nas Eleições Municipais de 2024 analisa casos de violência física, psicológica, sexual, simbólica, moral, financeira, econômica, estrutural e institucional que visam impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres. O exercício desses direitos inclui a capacidade de votar e ser votada, abrangendo candidatas, mandatárias, cidadãs, eleitoras, apoiadoras políticas, assessoras e ativistas como potenciais vítimas de violência política de gênero.

Entre os tipos mais frequentes de violência registrados até o momento estão ataques à reputação de candidatas, especialmente nas redes sociais, e episódios de violência física, como empurrões em eventos de campanha. Também foram relatados casos de falta de repasse de verbas, comprometendo o financiamento das campanhas.

Uma questão observada nas denúncias é que violações de direitos também ocorreram dentro dos próprios partidos. As candidatas enfrentam, muitas vezes, resistência e falta de apoio dentro da própria estrutura partidária.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro nas eleições municipais de 2024. Entre as 463.394 candidaturas registradas este ano, 34% são de mulheres. Desde 2009, essa proporção é obrigatória, garantindo um mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido.

Nas eleições municipais de 2024, as mulheres representam 18% dos vereadores eleitos. Para o cargo de prefeito, ocupam 13% das vagas, enquanto 87% foram preenchidas por homens no primeiro turno. Esses percentuais ainda podem mudar no segundo turno, com 15 candidatas a prefeita. Até agora, 11 capitais estaduais já decidiram seus prefeitos e todos eles foram homens.

Caso no Paraná

Um dos casos mais recentes registrados pelo formulário ocorreu em Apucarana, Paraná, onde uma candidata a vereadora conseguiu, por meio da Justiça, a remoção de uma matéria difamatória. Após intervenção da DPU, a Justiça Eleitoral concluiu que o conteúdo da postagem tinha “claro intuito difamatório” e determinou sua exclusão imediata, sob pena de multa.

Renata Borges (PSD), candidata e ativista de direitos humanos focada em pessoas trans e travestis, conheceu o programa da DPU por meio de um movimento de mulheres. “Quando a DPU entrou, devolveu minha dignidade. Mostrou que eu não estava sozinha e que fazia parte de uma luta coletiva”, afirmou.

A defensora pública federal Mayara Soares, que atuou no caso, destacou o impacto dessa violência: “Esse tipo de violência tem um impacto devastador no processo eleitoral e no estado democrático de direito, uma vez que não só descredibiliza a mulher que é vítima, como também acaba por intimidar outras mulheres a participarem de espaços de poder”.

Atendimentos

O formulário online estará disponível no portal da DPU até 30 de novembro de 2024. A DPU continuará acompanhando os casos até a conclusão das investigações ou o encerramento de eventual processo judicial.

Além do fortalecimento do trabalho realizado pelas 75 unidades da DPU em todo o país, o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência Política de Gênero conta com o suporte de seis defensoras que compõem os Ofícios Especiais para atendimento em locais sem a presença da DPU: Mariana Costa Guimarães, Mayara Barbosa Soares, Diana Freitas de Andrade, Diana Alves Argentino, Patrícia Vieira de Melo e Maria Cecilia Lessa da Rocha. Essas ações visam dar visibilidade e apresentar soluções jurídicas para combater formas de violência que historicamente afastaram mulheres da política.

“O programa também tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar as competências de seu público interno sobre direito eleitoral e violência política de gênero. A Escola Nacional da DPU (ENADPU) passou a disponibilizar uma sala virtual de aprendizagem para capacitação sobre a temática”, apontou a defensora pública federal Rafaella Mikos Passos, coordenadora do Observatório de Violência contra a Mulher da DPU.

Papel da Defensoria

A DPU oferece assistência jurídica integral e gratuita em casos de violência política de gênero, abrangendo ações tanto judiciais quanto extrajudiciais, com a adoção das medidas cabíveis. A Lei nº 14.192/2021 define como violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que vise impedir, restringir ou dificultar seus direitos políticos. De acordo com suas atribuições constitucionais e legais, cabe à DPU atuar em casos de violência política contra mulheres, especialmente em situações de competência da Justiça Eleitoral ou da Justiça Federal.

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  • Data: 25/10/2024 03:10
  • Alterado:25/10/2024 15:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: DPU









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