Emissão de declaração de exclusividade empresarial é o novo serviço da ACISA
Trata-se de um documento jurídico que atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto ou serviço
- Data: 10/09/2024 15:09
- Alterado: 10/09/2024 15:09
- Autor: Redação
- Fonte: ACISA
Crédito:Divulgação
Na ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, o portfólio de serviços voltados para os seus associados não para de aumentar e o mais recente é a emissão da Declaração de Exclusividade, realizada em até 72 horas após a solicitação.
Trata-se de um documento jurídico que atesta que a empresa solicitante é a única a comercializar determinado produto ou serviço. Ele é emitido por órgãos credenciados e nele constam os dados da empresa, como razão social, CNPJ, inscrição estadual, nome e descrição do produto ou serviço exclusivo.
A advogada Nilcilene Sena, responsável pelo departamento jurídico da ACISA, explica que o artigo 25 da Lei 8.666/93 determina que a comprovação da exclusividade poderá ser feita por intermédio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizará a licitação, a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou, ainda, pelas entidades equivalentes, estabelecendo que uma empresa será a única fornecedora de determinado produto ou serviço para outra empresa.
“Isso significa que a empresa contratante não poderá adquirir o mesmo produto ou serviço de outros fornecedores, garantindo assim a exclusividade do fornecedor contratado. As empresas que obtêm a Declaração de Exclusividade podem solicitar a dispensa de licitações para a venda ou prestação de serviços para órgãos públicos”, acrescenta a advogada.