Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunha a denunciar assédio
Lei 14.540 criou programa para prevenir e combater o assédio sexual em toda a administração pública e empresas que prestam serviços ao governo, como concessionárias de serviços
- Data: 07/09/2024 14:09
- Alterado: 07/09/2024 14:09
- Autor: Redação
- Fonte: Eduardo Militãi/UOL/Folhapress
O ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida
Crédito:Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Demitido após denúncias de assédio sexual virem a público, o então ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida assinou uma lei que obriga servidores públicos que souberem de casos desse tipo a denunciar o crime às autoridades.
A Lei foi assinada em 3 de abril de 2023 por Almeida, o presidente Lula (PT) e os ministros da Educação, Camilo Santana, da Justiça, Flávio Dino, e das Mulheres, Aparecida Gonçalves.
Pela lei, “qualquer pessoa que tiver conhecimento” de crimes sexuais “tem o dever legal de denunciá-los”. A legislação também prevê que os servidores devem colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
As pessoas deverão usar mecanismos criados pelos órgãos públicos. Esses métodos devem garantir “o sigilo” do denunciante e “o devido processo legal” para o acusado.
A lei é derivada de uma Medida Provisória do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No final de outubro de 2022, pouco antes do segundo turno das eleições, o MEC (Ministério da Educação) pediu uma lei para enfrentar o crime no âmbito das escolas.
Estudo da CGU (Controladoria-Geral da União) havia identificado 49 processos correcionais ligados à violência sexual, sendo 42 sob o guarda-chuva do MEC. No Congresso, a lei escopo foi ampliada para toda a administração pública.
O programa prevê a criação de materiais informativos, como cartilhas e campanhas para prevenção dos crimes.
As escolas ainda têm uma atenção especial da lei. “Nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa restringir-se-á à formação continuada dos profissionais de educação”, diz o texto.