Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunha a denunciar assédio

Lei 14.540 criou programa para prevenir e combater o assédio sexual em toda a administração pública e empresas que prestam serviços ao governo, como concessionárias de serviços

  • Data: 07/09/2024 14:09
  • Alterado: 07/09/2024 14:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Eduardo Militãi/UOL/Folhapress
Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunha a denunciar assédio

O ex-ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida

Crédito:Renato Araújo/Câmara dos Deputados

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Demitido após denúncias de assédio sexual virem a público, o então ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida assinou uma lei que obriga servidores públicos que souberem de casos desse tipo a denunciar o crime às autoridades.

A Lei foi assinada em 3 de abril de 2023 por Almeida, o presidente Lula (PT) e os ministros da Educação, Camilo Santana, da Justiça, Flávio Dino, e das Mulheres, Aparecida Gonçalves.

Pela lei, “qualquer pessoa que tiver conhecimento” de crimes sexuais “tem o dever legal de denunciá-los”. A legislação também prevê que os servidores devem colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.

As pessoas deverão usar mecanismos criados pelos órgãos públicos. Esses métodos devem garantir “o sigilo” do denunciante e “o devido processo legal” para o acusado.

A lei é derivada de uma Medida Provisória do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No final de outubro de 2022, pouco antes do segundo turno das eleições, o MEC (Ministério da Educação) pediu uma lei para enfrentar o crime no âmbito das escolas.

Estudo da CGU (Controladoria-Geral da União) havia identificado 49 processos correcionais ligados à violência sexual, sendo 42 sob o guarda-chuva do MEC. No Congresso, a lei escopo foi ampliada para toda a administração pública.

O programa prevê a criação de materiais informativos, como cartilhas e campanhas para prevenção dos crimes.

As escolas ainda têm uma atenção especial da lei. “Nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa restringir-se-á à formação continuada dos profissionais de educação”, diz o texto.

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  • Data: 07/09/2024 02:09
  • Alterado:07/09/2024 14:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Eduardo Militãi/UOL/Folhapress









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