Centrais sindicais e MPT lançam app de denúncia contra assédio eleitoral

Campanha dos sindicatos conta ainda com cartilha de orientações; trabalhador não precisa se identificar

  • Data: 03/09/2024 13:09
  • Alterado: 03/09/2024 13:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Júlia Galvão e Cristiane Gercina/Folhapress
Centrais sindicais e MPT lançam app de denúncia contra assédio eleitoral

Crédito:Antonio Cruz/Agência Brasil

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As centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram na manhã desta terça-feira (3) um aplicativo para denúncia de trabalhadores contra o assédio eleitoral nas eleições de outubro deste ano.

O projeto, desenvolvido pelo MPT e as oito centrais brasileiras – CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical – conta ainda com uma cartilha sobre o tema com objetivo informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas em https://centraissindicais.org.br/ae/

Dados apresentados na live de lançamento da campanha mostram que, na véspera do 2º segundo das eleições de 2022, o MPT recebeu 2.360 denúncias contra 1.808 empresas e gestores públicos. A maioria (934) ocorreu no Sudeste, seguido pelo Sul, com 690 relatos.

Neste ano, as denúncias de assédio estão crescendo, segundo o MPT. Até segunda (2), foram registradas 168 queixas, volume que seria 13% acima do mesmo período de 2022.

Os dados atuais mostram que o Nordeste tem sido a região com o maior número de relatos, dado que surgiu como uma surpresa, uma vez que em 2022 essa era uma das regiões que contava com o menor número.

O Sudeste aparece em seguida, o que está de acordo com as perspectivas, já que a região conta com maiores colégios eleitorais do país.

Um projeto similar já havia sido realizado pelo grupo nas eleições presidenciais de 2022, ano em que o MPT recebeu 3.500 denúncias, 1.600% a mais do que em 2018.

Antonio Neto, presidente da Central dos Sindicados Brasileiros, relata que o número de denúncias recebidas nas últimas eleições surpreendeu a organização.

Danielle Olivares Corrêa, procuradora do MPT que estava presente no evento de lançamento do projeto, explica que o assédio eleitoral pode ser avaliado como “toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associada a determinado pleito eleitoral no intuito de influenciar ou manipular o voto”.

A procuradora diz ainda que o assédio eleitoral se diferencia da discriminação em razão da orientação política por apresentar como objetivo direto modificar o processo democrático, ou seja, mudar os resultados eleitorais.

Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical alertou os trabalhadores para o fato de que o assédio ocorre não apenas em época de eleição, mas pode se dar de forma constante, o que também é crime e deve ser denunciado.

Ela citou como exemplo o caso de uma indústria química que realizou uma festa com os trabalhadores, fez uma foto conjunta e a emoldurou, mas mantinha a fotografia com o slogan de campanha de um determinado grupo política, nas paredes da empresa, impondo situação vexatória aos funcionários.

COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO ELEITORAL?

– O assédio eleitoral conta com uma conduta agressiva e abusiva

– Temporalidade: o assédio eleitoral acontece em períodos de eleições, mas também pode se dar fora dele

– Ele pode acontecer fora do ambiente do trabalho, como no deslocamento do trabalhador até sua casa, em festas e eventos da empresa, entre outros casos, mas sempre envolve situações em função da relação do trabalhista

Segundo Danielle, o assédio eleitoral acontece de diferentes formas, indo desde a imposição de uso de uniforme, vestimentas, bonés ou bottons alusivos à determinada campanha eleitoral, até a promessa de benefícios e a ameaça de prejuízo no contrato de trabalho em razão dos resultados das eleições.

“O poder diretivo do empregador tem limite nos direitos fundamentais do trabalhador que se encontra naquela relação. A autoridade deve se voltar para a fiscalização da qualidade do trabalho, da jornada e da assiduidade, mas nunca pode invadir um direito fundamento do cidadão”, diz Danielle.

A promotora destaca que essas situações ofendem os princípios fundamentais da República, os princípios e valores da ordem econômica e financeira e os direitos e garantias fundamentais elencados nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal.

Os empregadores que ofenderem esses princípios estarão sujeitos à notificação recomendatória para que se retratem no prazo de 24 horas, além das obrigações de abstenção do crime.

O assédio eleitoral também pode apresentar efeitos aos candidatos envolvidos na ação, com a possibilidade de ser configurado como crime eleitoral, abuso de poder político ou econômico e improbidade administrativa.

Neste ano, uma nova resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi sancionada e determina que “o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico”.

Danielle avalia a resolução utilizou os desafios das eleições de 2022 como base para determinar a necessidade de sua criação.

COMO FUNCIONA O NOVO APLICATIVO?

Paulo de Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explica que, para ter acesso ao aplicativo, é necessário visitar os links que serão disponibilizados nas páginas das centrais sindicais.

A página da denúncia conta com uma explicação detalhada sobre as situações que configuram o assédio eleitoral. Após a leitura, o trabalhador é encaminhado para preencher os blocos de informações, sendo possível manter o sigilo de seus dados.

É preciso digitar nome, telefone, email e nome e CNPJ da empresa. Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. Esse sigilo será totalmente respeitado. O trabalhador deve informar ainda a cidade e o estado, além do sindicato que lhe representa, mesmo que não seja filiado.

Oliveira diz que a denúncia deve ser feita com o maior número de detalhes possíveis. Caso o funcionário apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que essa informação seja descrita no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia: áudio, foto, vídeo ou documento.

ONDE DENUNCIAR A EMPRESA CONTRA ASSÉDIO ELEITORAL?

– Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria

– Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android

– Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android

– No sindicato de cada categoria

– No Ministério Público Federal, neste link

– Nas procuradorias regionais; veja aqui os contatos nos Estados

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  • Data: 03/09/2024 01:09
  • Alterado:03/09/2024 13:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Júlia Galvão e Cristiane Gercina/Folhapress









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