ACISA ganha novas ações coletivas a favor de seus associados
Para obter mais informações e orientações sobre os mandados de segurança coletivos, os associados devem entrar em contato por meio do telefone (11) 2199-1677
- Data: 15/08/2024 14:08
- Alterado: 15/08/2024 14:08
- Autor: Redação
- Fonte: ACISA
Crédito:Divulgação
Como forma de defender os interesses da classe empresarial, desde 1998, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André impetrou mais de 30 mandados de segurança coletivos que questionam o pagamento de impostos indevidos e, nesse período, vários já foram transitados em julgado a favor dos associados.
O mais recente discutiu a apuração do IRPJ referente às despesas incorridas pelas empresas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Segundo o diretor da ACISA e advogado, Luis Felipe Balieiro Lima, do Escritório Balieiro Lima Souza Assis, esse mandado coletivo buscou o reconhecimento do direito das empresas associadas da ACISA, que estão sob regime de tributação do lucro real, de deduzir do lucro tributável, para fins de apuração do IRPJ, o dobro do valor das despesas incorridas no âmbito do PAT, nos termos da Lei nº 6.321/76.
“Esta ação assegura o direito para os futuros recolhimentos e à recuperação, via compensação, dos valores pagos a maior nos cinco anos anteriores à distribuição do processo, que ocorreu em 22 de outubro de 2021”, explica o advogado.
Outra conquista da entidade refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou, por meio de ação coletiva da Alcantara Associados, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) no faturamento mensal das empresas. Tal decisão determina que os associados já podem reaver o crédito e compensar o valor reconhecido em débitos devidos à Receita Federal de 2001 até a presente data.
Os associados da ACISA ainda contam com o benefício de outra ação coletiva transitado em julgado, impetrada pelo escritório Eduardo Donatelli Grecchi Advocacia, que garante o direito de excluir da base de cálculo, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, todos os pagamentos que apresentam natureza indenizatória de verbas trabalhistas incidentes sobre a folha de salários das empresas.
Neste ano, pela quinta vez, a ACISA também ganhou liminar que determina a não diferenciação do valor da tarifa do vale-transporte na cidade de Santo André. “Dessa forma, os empresários podem realizar o pagamento do vale-transporte no mesmo valor da tarifa comum (R$ 5,70), sem pagar o valor excedente de R$ 1,30 por passagem. Em um ano, é possível economizar por funcionário R$ 700,00, além de beneficiar os seus trabalhadores, que têm o desconto de 6% no salário”, destaca o presidente, Evenson Robles Dotto.
Para obter mais informações e orientações sobre os mandados de segurança coletivos, os associados devem entrar em contato por meio do telefone (11) 2199-1677 ou pelo e-mail: [email protected] .