Justiça derruba liminar para interdição do 15º andar do Paço de Santo André
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu prazo de seis meses para governo fazer obras de restauração
- Data: 29/07/2013 10:07
- Alterado: 29/07/2013 10:07
- Autor: Elaine Granconato
- Fonte: Secom PSA
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivan Sartori, cassou nesta sexta-feira (26) a liminar que determinava a desocupação e interdição, até o próximo dia 31, do 15º pavimento do Prédio Executivo da Prefeitura de Santo André. No andar, funciona o gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a Procuradoria Geral e as Procuradorias Fiscal, Judicial e Patrimonial.
O pedido de suspensão de liminar foi interposto pelo governo municipal, na última quarta-feira (24), diretamente com o presidente, para suspender decisão da juíza auxiliar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, Patrícia Pires, em ação civil pública interposta pelo Ministério Público. A magistrada havia determinado a interdição do 15º andar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Na decisão, deferida parcialmente, o presidente entendeu que haveria “grave lesão à ordem e economia públicas” com a interdição do 15º andar. A suspensão da liminar terá prazo de seis meses, a contar da data de hoje (26).
E o presidente foi além em seu despacho. “Neste caso manifesto o prejuízo decorrente da interdição do andar onde se localiza o ‘centro jurídico’ do município, com a consequente necessidade de novo local para seu funcionamento, além da possibilidade de se instalar grave preocupação e insegurança entre os demais servidores que frequentam o prédio”, apontou.
Quanto aos problemas estruturais do prédio, o presidente apontou que existem três pontos de risco classificados como “severo” e que devem ser corrigidos em até seis meses, inclusive aqueles relativos ao 15º andar (corrosão avançada nas armaduras de caixa d`água, isolamento de área de risco próxima da fachada e projeto para a adequação estrutural, visando modificação no vínculo das nervuras que incidem sobre os pilares dos elevadores). As demais determinações da juíza serão objeto de recurso competente pela municipalidade nos próximos dias.
Toda a decisão do presidente foi baseada no laudo do laudo técnico da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade, empresa contratada pelo governo. No relatório, a empresa descartou a interdição do imóvel público. “Diante dos subsídios técnicos reunidos, concluímos que o prédio do Executivo, da Prefeitura de Santo André, não apresenta indícios de instabilidade, sendo que os pavimentos em sua condição atual de utilização podem ser ocupados pelos usuários sem qualquer restrição ou risco quanto à segurança estrutural”, apontou trecho do laudo. Ou seja, não há risco de colapso da estrutura.
O trabalho de campo da Falcão Bauer, entre testes com equipamentos para se verificar a capacidade e a resistência da estrutura e inspeções visuais externas e internas, durou cerca de 120 dias. Entre os dados técnicos elencados que garantem a utilização do Prédio Executivo, conforme o laudo apresentado à Administração, “as cargas de fundação estão adequadas para a fundação projetada e executada conforme o estudo feito, e coerente com o solo mostrado nas sondagens, afastando assim qualquer suspeita de recalque de elementos de fundação”.
RESTAURAÇÃO – Com o resultado do laudo e a análise técnica interna, o governo elabora cronograma de obras de recuperação estrutural do prédio. A primeira fase a ser executada será a restauração das fachadas.
Em outubro de 2012, entre os dias 18 e 19, houve relato de tremores no prédio, onde cerca de 1.500 pessoas circulam diariamente. Houve, inclusive, evacuação do local por motivo de precaução. Na época, a Defesa Civil realizou vistoria na edificação e não encontrou nenhuma alteração na estrutura, procedimento feito por várias outras vezes. Os técnicos da Falcão Bauer apontaram ainda no relatório que “não foi possível concluir qual o motivo das vibrações e ruídos que foram ouvidos no ano passado”.
Desde o episódio do ano passado, processos judiciais acerca da segurança da permanência dos funcionários no local começaram a tramitar no Fórum de Santo André. A elaboração do laudo técnico conclusivo da estrutura do prédio foi exigência do Poder Judiciário.