Projeto de lei de SP que prevê multa para doações de comida é suspenso

O texto previa que só poderia doar alimentos quem cumprisse regras como ter cadastro e, ainda, uma autorização da prefeitura.

  • Data: 28/06/2024 15:06
  • Alterado: 28/06/2024 15:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Isabella Menon
Projeto de lei de SP que prevê multa para doações de comida é suspenso

Crédito:Reprodução

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O vereador Rubinho Nunes (União Brasil) afirmou, na tarde desta sexta-feira (28), que suspendeu o projeto de lei que impõe uma série de regras e multa de até R$ 17 mil para quem doar comida às pessoas em situação de vulnerabilidade. “O projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”, afirma Nunes por meio de nota.

“A suspensão tem por objetivo ampliar o dialogo com a sociedade civil, ONG’s e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”, diz o vereador. Ele afirmou também que a decisão aconteceu após a repercussão negativa da proposta.

Ele explicou ainda que, desde o início, o objetivo da proposta era de “ampliar a distribuição alimentar, otimizar as doações, evitar desperdício e, principalmente, acolher as pessoas em situação de rua e vulnerabilidade, dando a elas oportunidade de melhoria, dignidade e higiene ao se alimentar”.

O prefeito Ricardo Nunes (MDB) já havia afirmado que, caso o projeto fosse aprovado, ele seria vetado.

O texto previa que só poderia doar alimentos quem cumprisse regras como ter cadastro e, ainda, uma autorização da prefeitura. Exigiria ainda a apresentação de informações sobre onde, quanto e quando os alimentos serão distribuídos.

Pelo texto, ONGs e pessoas físicas que descumprissem estas regras poderão ser multadas em 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o equivalente, hoje, a R$ 17.680,00.

Já aqueles que recebem as doações —pessoas em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou em qualquer outra condição que evidencie falta de recursos— devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, “garantindo uma abordagem mais organizada e efetiva das ações assistenciais”.

Na justificativa do projeto, o vereador diz que visa “garantir a segurança e o bem-estar dos beneficiários”.

Instiuições também se manifestaram contra a proposta. A OAB-SP (Ordem dos Advogados de São Paulo) classificou como inconstitucional o projeto de lei que impõe uma série de regras e multa para quem doar comida às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Para a OAB, o município de São Paulo tenta “proibir o tratamento igualitário e humanizado, de relacionamento entre as pessoas que querem realizar doações e de quem precisa recebê-las”.

A OAB afirmou que a proposta feria a Constituição Federal ao restringir a liberdade individual dos cidadãos, especialmente fundada no sentimento de solidariedade.

Também considerou que fere a Declaração Universal de Direitos Humanos, que dispõe que “todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais (…) ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle”

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  • Data: 28/06/2024 03:06
  • Alterado:28/06/2024 15:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: FolhaPress/Isabella Menon









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