Primeira parcela adicional do Seguro-Desemprego será paga nesta terça-feira (21)
O trabalhador do Rio Grande do Sul, por exemplo, que recebeu a última parcela do benefício em abril, terá direito a essa parcela a mais paga em maio
- Data: 20/05/2024 15:05
- Alterado: 20/05/2024 15:05
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libera no dia 21 de maio a primeira parcela adicional do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dos 336 municípios do Rio Grande do Sul que foram decretados estado de calamidade pelo governo federal em 5 de maio, e registrado no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Quem, por exemplo, recebeu a última parcela em abril, terá direito a essa primeira parcela adicional no dia 21 de maio. No mês seguinte, junho, o trabalhador receberá a segunda e última parcela adicional.
A partir de hoje, 17 de maio, o trabalhador poderá consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158. A consulta pode ser feita informando o número do CPF ou o número do PIS. As informações também poderão ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
A estimativa do MTE é que as parcelas adicionais beneficiarão 139.633 mil trabalhadores, com a liberação de R$497,8 milhões. Segundo o ministro Luiz Marinho, os recursos liberados pelo MTE são de R$1,6 bi, e se somar a suspensão do FGTS para as empresas, a liberação chega a mais de R$4 bi. “O governo do presidente Lula está trabalhando ativamente pela reconstrução do Rio Grande do Sul, pois os prejuízos são imensos”, afirmou Marinho.
QUEM TEM DIREITO – Todos os trabalhadores gaúchos que já estavam recebendo o Seguro-Desemprego antes do dia 5 de maio. O benefício é para os trabalhadores das cidades do Rio Grande do Sul que o governo federal decretou estado de calamidade no dia 5 de maio. As cidades, entretanto, precisam registrar a situação de calamidade no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.