Procon Santo André orienta consumidores para compras do Dia das Mães
Celebração da data, que este ano ocorre no dia 12 de maio, é um dos eventos que mais movimenta o comércio
- Data: 07/05/2024 13:05
- Alterado: 08/05/2024 11:05
- Autor: Redação
- Fonte: PSA
Crédito:Helber Aggio/PSA
A procura por itens diversos no comércio para presentear no Dia das Mães tende a aumentar significativamente nos próximos dias. Por isso, o Procon Santo André destaca algumas dicas para os consumidores comprarem de forma segura e assertiva, além de estarem atentos aos seus diretos.
“A compra não deve ocorrer por impulso. Após a pesquisa do presente e do preço, seja no comércio físico ou pela internet, é importante não comprometer a renda e não chegar ao superendividamento. Assim, o consumidor está pronto para ir às compras”, avalia a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Vale destacar que, nos comércios, o preço e as formas de pagamento devem ser devidamente expostos ao consumidor e as condições informadas em local e em formato visível. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o cliente exija o valor da prateleira.
Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor. Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço total à vista, total parcelado e o valor das parcelas.
Ao final da compra, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal. Afinal, o cupom fiscal é um dos documentos que comprovam a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto ou o serviço.
Troca de produtos – O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias para os duráveis, como calçados, roupas e bolsas.
Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, a opção de troca é uma cortesia da loja. “Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não pode se esquecer de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação”, enfatiza Doroti.
Compras online – A principal orientação neste caso é ficar atento à segurança dos sites. É importante pesquisar a idoneidade da empresa e, antes de enviar dados pessoais e do cartão, observar se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo), pesquisar endereço fixo e CNPJ. Outra dica é consultar parentes e amigos para verificar se reconhecem ou já fizeram compra no site em questão.
Uma pesquisa prévia sobre o preço praticado no mercado, além de ajudar a economizar, impede que o consumidor seja enganado por sites fraudulentos. Ofertas de produtos com preço muito abaixo do mercado é um forte indício de que o site não é confiável. Nas aquisições on-line, o consumidor tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para se arrepender da compra. É o chamado “direito de arrependimento”, sem necessidade de justificar o motivo.
“A empresa não pode criar obstáculos para fazer a troca do produto comprado pela internet e o ideal é que a retirada seja feita na residência do cliente, para evitar o deslocamento do consumidor. Caso a retirada seja na loja física, o frete não pode ser cobrado. O consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto após examiná-lo e verificar se não possui alguma avaria. Havendo irregularidades, deve relacionar cada uma delas para justificar o não recebimento do objeto”, orienta a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Ultrapassado o prazo combinado e no caso de entrega não tiver sido feita, o consumidor deve primeiramente entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido. Caso não seja dada uma solução, ele poderá exigir o seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço. Mesmo que a compra tenha ocorrido por uma empresa parceira do site, a responsabilidade da venda via marketplace é solidária, ou seja, tanto do site que abrigou o anúncio, quanto da empresa parceira que efetivamente faz a venda.
“É importante ficar atento, pois as condições de entrega e a política de troca das empresas parceiras nem sempre serão as mesmas da empresa que realizou o anúncio. A alteração dos anúncios nos sites é muito dinâmica. Para evitar algum problema futuro, imprima ou salve em seu computador as imagens da tela com os dados da compra, e-mails com os dados do pedido e tudo que possa comprovar a oferta, cancelamento ou conclusão da compra”, complementa Doroti.
Confira mais dicas sobre tipos de presentes:
Flores – O comerciante deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Os arranjos especiais devem ser negociados previamente.
Produtos importados – O importador e a loja em que houve a compra respondem por qualquer problema na mercadoria importada adquirida. O produto deve vir com todas as informações essenciais para identificação e uso adequado e em língua portuguesa, tais como: instruções de uso, validade, características, composição, volume/quantidade, dados do importador.
Celular e smartphones – Com a infinidade de ofertas destes aparelhos, além da pesquisa de preços, é importante verificar as tecnologias e funcionalidades que realmente serão utilizadas por quem vai receber o presente. Vale ainda atenção na hora de escolher onde comprar, pois deve se certificar de que o aparelho é compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.
Cestas de produtos – Se a opção de presente foi uma cesta com produtos alimentícios, vale se atentar para que todos os todos os itens estejam informados na hora da compra, inclusive marca, tamanho/volume, quantidade, validade, fabricante ou importador, data de entrega e horário.
Procon Santo André – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail [email protected].
Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.