Prazo para adesão ao Acordo Paulista encerra-se em 30 de abril, alerta a ACISA
As empresas ME, EPP e em Falência/Recuperação Judicial podem reduzir até 70% de cada débito e parcelar seus débitos em até 145 meses
- Data: 09/04/2024 15:04
- Alterado: 09/04/2024 15:04
- Autor: Redação
- Fonte: ACISA
Crédito:Divulgação
As empresas que possuem débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo (ICMS, IPVA, ITCMD – tributários e não tributários) têm até o próximo dia 30 de abril para aderir ao Acordo Paulista, criado por meio da lei estadual 17.843/2023, que envolve a concessão de descontos e condições de pagamento favorecidas.
Entre as vantagens estão o desconto nas multas, juros e encargos legais, até o limite de 65% de cada débito (ressalvada a transação excepcional); parcelamento em até 60 meses (sem garantia) ou 120 meses (com garantia) e utilização de precatórios do Estado e créditos acumulados de ICMS para pagamento de até 75% do saldo devedor pós-descontos. As empresas ME, EPP e em Falência/Recuperação Judicial podem reduzir até 70% de cada débito e parcelar seus débitos em até 145 meses.
Diante da importância do assunto, a ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André – realizou uma palestra com Fábio Tavares, advogado tributarista, professor universitário e sócio do Escritório Prado Queiroz Advogados, para esclarecer todos os pontos que envolvem o Acordo Paulista.
Os interessados podem acessar o conteúdo completo no canal do YouTube.