Fies: Como a DPU pode ajudar o estudante?

Inscrições foram prorrogadas até a data de hoje (18)

  • Data: 18/03/2024 10:03
  • Alterado: 18/03/2024 10:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: DPU
Fies: Como a DPU pode ajudar o estudante?

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do Ministério da Educação (MEC), foram prorrogadas até a data de hoje, dia 18 de março. O Fies tem como objetivo financiar cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior com taxas de juros e encargos mais baixos que os praticados pelo mercado. O contrato é intermediado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pode ser quitado após a conclusão do curso. Quando houver problemas na execução desse contrato, o estudante poderá procurar a unidade Defensoria Pública da União (DPU) mais próxima.

edital referente ao primeiro semestre de 2024 traz novas regras, como a reserva de vagas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no portal Acesso Único. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado em 21 de março. Serão oferecidas 112.168 vagas.

As novas regras para reserva de vagas – conforme determina o Fies Social – beneficia a população de baixa renda, com 50% das vagas destinadas a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Para esses estudantes, será permitido um financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Outra mudança destacada no edital é referente às escolhas dos cursos por parte dos candidatos. Agora, eles poderão escolher três opções de cursos de diferentes grupos de áreas do conhecimento.

Como a DPU pode ajudar?

A defensora pública federal Maíra de Carvalho Mesquita destaca que são vários os problemas que levam um estudante a buscar ajuda, sendo comuns atraso no pagamento das mensalidades, não quitação ao final do curso ou até mesmo dificuldades para efetivação e renovação da matrícula. Abaixo, listamos os mais frequentes:

  • Renovação do contrato: no início de cada semestre, o aluno deve fazer o aditamento, também conhecido como renovação semestral. O aluno que recebe financiamento do Fies deve fazer esse processo a cada período, para renovar o contrato e garantir o financiamento do próximo semestre letivo. Caso o estudante esteja com o pagamento dos boletos atrasados, ele não consegue realizar o aditamento;
  • Dificuldades de acesso ao sistema Sistema de Financiamento Estudantil (SIFESWEB): o novo Fies utiliza o sistema da CEF. Às vezes, por não conseguir acessar o sistema, o aluno não consegue realizar o aditamento ou perde o prazo para se candidatar ao FIES;
  • Dificuldades para comprovação da renda familiar: no caso das vagas pelo Fies Social;
  • Transferência para outra instituição de ensino superior: é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o aditamento de renovação do semestre em questão e está com o pagamento em dia das parcelas de coparticipação;
  • Endividamento ao final do curso: após a graduação, o estudante começa a quitar o saldo devedor do Fies com a Caixa, de acordo com o prazo e juros estipulados no contrato. No entanto, muitos estudantes não possuem recursos para pagar a dívida ou estão desempregados.

Caso o estudante tenha problemas relacionados ao Fies, como os listados acima, é importante comparecer a uma das setentas unidades da DPU no país com os seguintes documentos: RG (ou outro documento de identificação), CPF, comprovante de residência, contrato do Fies e contrato assinado com a instituição de ensino superior.

É importante apresentar também comprovante de renda, caso possua, e documentos relacionados ao caso, como cobranças, boletos em atraso, correspondências ou e-mails enviados pelo banco ou faculdade, além de histórico escolar e, nos casos de aditamento, juntar eventual negativa administrativa da CEF e prints de tela em caso de problemas com o SIFESWEB.

Como funciona o FIES?

Após ser selecionado para o Fies, o estudante comparece à instituição de ensino superior para realização de entrevista e entrega da documentação que comprova as informações prestadas por ele. Em seguida, deve procurar uma agência da CEF para assinatura do contrato. O pagamento mensal da parte não financiada é feito através de boleto emitido pelo banco. O percentual de financiamento é definido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A assinatura de um contrato gera obrigações para ambas as partes. Além de manter o pagamento dos boletos em dia, o aluno deve estar regularmente matriculado e obter aproveitamento acadêmico de 75% das matérias do curso. Após a assinatura do contrato, não é possível alterar valores ou forma de pagamento.

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  • Data: 18/03/2024 10:03
  • Alterado:18/03/2024 10:03
  • Autor: Redação
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