Posse e Porte de Arma: Qual a Diferença?
Advogado especialista em legislação armamentista, traz orientações sobre a posse e o porte de arma de fogo
- Data: 03/03/2024 16:03
- Alterado: 03/03/2024 16:03
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação/Freepik
Na manhã da última quarta-feira (28), um estudante de 17 anos levou uma arma para o colégio em Alexânia, no entorno do Distrito Federal. O jovem, que estava com colegas e sua namorada, ao manusear o revólver, acabou efetuando um disparo e acertando o pé de um colega de 16 anos, que foi levado ao hospital e passa bem. Ao ser interrogado, o jovem informou que a arma pertencia ao seu sogro, que é CAC, sigla para Caçador, Atirador e Colecionador.
Para entender melhor sobre o assunto, consultamos o advogado especialista em legislação armamentista, Dr. Tony Santtana. “O CAC, ao não se atentar e adotar as medidas necessárias para impedir que o jovem de 17 anos pegasse sua arma, responderá por omissão de cautela, prevista no artigo 13 da Lei 10.826, o famoso estatuto do desarmamento. A pena pode chegar a detenção de 1 a 2 anos, e multa”, comenta Dr. Tony Santtana.
Segundo o especialista, muitas pessoas se confundem com o significado da palavra ‘porte’ de arma: “pessoas que não são conhecedoras do assunto acabam dizendo que o CAC tem porte de arma, sendo o termo correto ‘posse’ de arma”, complementa.
O termo ‘porte de arma’, segundo Dr. Tony Santtana, somente deve ser usado para quem tem a autorização para andar ou utilizar o armamento, o que é mais comum para profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais, agentes de segurança privada e aqueles que tiveram sua integridade física ameaçada e receberam o porte pela Polícia Federal.
Já a posse de arma é mais comum para os famosos “CACs” e é “a autorização para possuir uma arma de fogo e utilizá-la para fins específicos, como treinamentos, competições, coleção e caça”, finaliza Dr. Tony Santtana.
Quem tem o direito à posse de arma deve atentar-se a mantê-la desmuniciada e com o carregador sempre sem munições, conforme o Decreto 11.615, publicado em 21 de julho de 2023.