SP: Aprovados em concurso da Guarda Civil Municipal são nomeados

Cerca de 12 mil pessoas se inscreveram para participar do concurso

  • Data: 01/01/2024 12:01
  • Alterado: 01/01/2024 12:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo
SP: Aprovados em concurso da Guarda Civil Municipal são nomeados

GCM

Crédito:Leon Rodrigues/Prefeitura de SP

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A Prefeitura autorizou a nomeação de 1.000 candidatos aprovados no concurso para Guarda Civil Metropolitana (GCM 3ª Classe). A Secretaria Municipal de Gestão publica, na próxima terça-feira (02/01), as nomeações dos candidatos aprovados. Serão chamadas aproximadamente 200 pessoas por dia, até 9 de janeiro.

Para a secretária municipal de Segurança Urbana, Elza Paulina Souza, “a nomeação desses 1000 candidatos representa uma conquista importante para a Guarda Civil Metropolitana e para a Cidade de São Paulo, pois será um grande reforço nas ações já realizadas pela instituição”. Atualmente, a GCM conta com um efetivo de 5.805 guardas civis, sendo 4.272 servidores e 1.533 servidoras.

Cerca de 12 mil pessoas se inscreveram para participar do concurso. Foram 1.000 vagas ofertadas, sendo 750 de ampla concorrência, 200 vagas reservadas para candidatos negros, negras e afrodescendentes e 50 para pessoas com deficiência. Uma novidade deste concurso foi a não distinção de gênero.

A remuneração inicial do cargo será de R$ 3.750,00, além de benefícios como auxílios refeição e alimentação, vale transporte e gratificações por atividades desenvolvidas no cargo. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. No primeiro nível da carreira, o subsídio pode chegar até R$ 7.424,74. Já na categoria de inspetor superintendente, a última da carreira, o subsídio pode chegar até R$ 16.838,66.

O candidato, ao tomar posse, passa a ser considerado aluno-guarda e terá que passar por curso na Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU) com duração de seis meses. Nesse período, recebe a remuneração no valor integral.

Programa de Metas

A contratação de 1.000 novos guardas faz parte da meta 29 do Programa de Metas da Prefeitura de São Paulo para o período de 2021 a 2024. Sob o eixo temático “SP Segura e Bem Cuidada”, o objetivo estratégico desta iniciativa é o de ampliar a capacidade de monitoramento em segurança urbana e a cobertura das ações protetivas destinadas às vítimas de violência na cidade de São Paulo.

De acordo com Marcela Arruda, Secretária Municipal de Gestão, “envidamos todos os esforços nas parcerias com as secretarias municipais objetivando uma atuação conjunta no atingimento das metas da Prefeitura de São Paulo. Atuamos diretamente para o êxito na realização desse concurso e continuaremos apoiando todo o processo para o ingresso dos Guardas nomeados.”

Ingresso

Após a publicação do Diário Oficial do Município os candidatos deverão se apresentar na Secretaria de Segurança Urbana (SMSU), munidos dos documentos de identidade previstos no edital do concurso. No local, receberão o agendamento e as instruções de quais exames devem levar na perícia de ingresso, realizada pela Coordenação de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão. Após as devidas orientações e realização dos exames, os candidatos selecionados devem se encaminhar para a Academia de Formação de Segurança Urbana.

Atenção, o futuro servidor deve reunir a documentação demandada, descrita no edital do concurso público. A posse somente acontece após o laudo do exame médico atestar a condição de “APTO”, o que é comunicado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade.

O prazo legal para início de exercício é de 15 dias, contados da data da posse, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, desde que a solicitação de prorrogação ocorra dentro do prazo legal contado da formalização da posse. Caso a prorrogação seja indeferida, o nomeado empossado terá 48 horas contadas da data da publicação do despacho para iniciar o exercício. Na hipótese de não comparecimento, o nomeado empossado será exonerado pelo não início de exercício nos termos do parágrafo 2º do artigo 44, da Lei 8.989/1979.

Acesse aqui e veja quais são os exames e documentos que devem ser levados na perícia.

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  • Data: 01/01/2024 12:01
  • Alterado:01/01/2024 12:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo









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