Câmara aprova projeto para que planos municipais multem quem joga lixo na rua
De acordo com texto da iniciativa, os envolvidos na poluição urbana deverão ser responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais
- Data: 25/11/2023 11:11
- Alterado: 25/11/2023 11:11
- Autor: Redação
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Arquivo/Agência Brasil
Um projeto de lei que estabelece que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos indiquem penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo nas vias e espaços públicos foi aprovado nesta quarta-feira, 22, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
Por meio de suas leis próprias, o Distrito Federal e os municípios já podem instituir penalidades para este tipo de infração. O que o projeto pode alterar na já vigente Lei de Resíduos Sólidos é a inclusão explicita de punição nos planos municipais, o que torna o “sistema integrado”, de acordo o deputado federal Kim kataguiri (União-SP), autor da iniciativa.
Além disso, a medida determina que a punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais. O relator da proposta, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), recomendou a aprovação, e disse que o descarte inadequado de lixo vai contra princípios estabelecidos em lei e deve ser combatido.
De acordo com a justificativa do texto, o descarte irregular de resíduos prejudica toda a sociedade, pois pode trazer transtornos, como o entupimento de encanamentos, o que pode gerar inundações com fortes chuvas. “Ademais, o ato de descartar lixo na rua atenta contra o patamar civilizatório mínimo”, conclui o relator.
Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto é apenas analisado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a votação no plenário, caso não haja recurso para tal.