SP pretende aprovar alvarás para restauração de imóveis antigos em até 155 dias
Pedidos de retrofit precisam atender a uma série de requisitos para tramitar por meio do programa Requalifica Rápido
- Data: 10/10/2023 15:10
- Alterado: 10/10/2023 15:10
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
SP
Crédito:Rovena Rosa - Agência Brasil
A Prefeitura de São Paulo concluiu, em 2 de outubro, os procedimentos necessários para dar início à análise simultânea de pedidos de retrofit (restauração de imóveis antigos, preservando seu estilo) na cidade por órgãos municipais, também conhecida como “Requalifica Rápido”. Com a iniciativa, promovida por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), fica estabelecido o prazo de até 155 dias para o município analisar processos de alvará para requalificação desses imóveis no âmbito do Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/21), caso a documentação esteja toda em ordem.
Caberá à Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC), da SMUL, examinar se os pedidos protocolados para obtenção do Alvará de Requalificação estão dentro dos parâmetros exigidos para a análise rápida. Todos os requisitos estão definidos nos decretos 62.736/2023 e 62.467/2023 e na Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 divulgada em 2 de outubro no Diário Oficial. Na publicação, o município apresentou detalhes de cada etapa do processo de análise de retrofit pela via rápida do Requalifica Centro, informando sobre requisição, documentos exigidos e prazos, observando que esses pedidos são isentos de taxas e emolumentos.
Somente processos protocolados a partir da data de publicação da Instrução Normativa e que atendam aos requisitos exigidos pela legislação estarão aptos à análise pelo Requalifica Rápido. Para os demais processos, a análise seguirá acontecendo pela via ordinária. Atualmente há 19 processos de retrofit em análise pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento no âmbito do Programa Requalifica Centro.
Grau de complexidade
Os prazos do Requalifica Rápido foram definidos de acordo com o grau de complexidade dos projetos. Um pedido de alvará de requalificação que possua toda a documentação necessária e não envolva questões relacionadas a bens tombados e outorga onerosa, por exemplo, tem a expectativa de emissão do alvará em até 75 dias a partir da data de protocolo. Entretanto, se o processo demandar o aval do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM), ou seja, envolver análises de outros órgãos municipais, o prazo para conceder a permissão para requalificação pode chegar a 155 dias.
Os prazos estabelecidos na Instrução Normativa não levam em consideração o tempo de resposta do interessado a comunicados emitidos pelas áreas técnicas para sanar possíveis falhas identificadas no projeto.
As solicitações identificadas como aptas para receber a aplicação do procedimento Requalifica Rápido e que não tenham a necessidade de análise de outros órgãos municipais serão encaminhadas por Assessoria Técnica de Comissões e Colegiados (ATECC) para a coordenadoria competente da SMUL, que, caso necessário, expedirá um único comunicado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas.
Após o interessado atender o comunicado, a coordenadoria competente deverá fazer a reanálise do projeto e emitir proposta de deferimento ou indeferimento. Se ainda for necessário, haverá a notificação do munícipe para o recolhimento de contrapartidas financeiras de outorga onerosa. Após a proposta de deferimento e pagamento de eventual contrapartida financeira de outorga onerosa, o respectivo alvará será emitido no prazo de dez dias.
Patrimônio histórico
Se o projeto envolver a análise de outros órgãos da esfera municipal além da SMUL, a Assessoria Técnica de Comissões e Colegiados (AECC) determinará as datas de reuniões para que os integrantes do Grupo Intersecretarial de Análise de Projetos Específicos no Município (GRAPROEM) Requalifica possam discutir o projeto. Após reunião do grupo intersecretarial, a ATECC emitirá um comunicado unificado para que as falhas identificadas no projeto sejam sanadas.
Depois que o interessado atender o comunicado, o processo será novamente encaminhado às secretarias envolvidas e será agendada nova reunião do GRAPROEM Requalifica. Já a manifestação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP), quando necessária, deverá ser realizada no âmbito do Requalifica Rápido em até 15 (quinze) dias.
Inadmissibilidade
Os projetos que receberem a decisão de inadmissibilidade para aplicação do procedimento Requalifica Rápido terão três dias para apresentar pedido de reconsideração. Após solicitação do interessado, ATECC realizará a análise do pedido de reconsideração. Se o pedido for aceito, o processo permanecerá no procedimento Requalifica Rápido. Caso o pedido não seja acolhido, será excluído do procedimento de análise rápida e prosseguirá pela via ordinária de aprovação de projetos.
Requalifica Centro
Sancionado em julho de 2021 e regulamentado em maio de 2022, o Programa Requalifica Centro (Lei 17.577/21) apresenta diversos incentivos fiscais para estimular o retrofit de prédios antigos na região e a mudança de uso desses espaços, preferencialmente para habitação.
O 1° projeto de retrofit aprovado pelo Município no âmbito do Requalifica Centro aconteceu em março de 2023. Trata-se de um prédio de escritórios da Rua Aurora que está sendo transformado em duas torres residenciais e comércios no térreo. Até o momento, a SMUL já aprovou nove projetos de requalificação através do programa, entre eles, o Edifício Taquari, na Avenida Ipiranga. Clique aqui para saber mais.
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