STJ envia ao STF recurso de Deltan contra condenação por PowerPoint sobre Lula
Os ministros do STJ concluíram que houve 'excesso' na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista
- Data: 04/04/2023 17:04
- Alterado: 04/04/2023 17:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que o condenou a pagar R$ 75 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint.
Os ministros do STJ concluíram que houve ‘excesso’ na divulgação da denúncia contra Lula e que o ex-procurador ofendeu a honra e a reputação do petista.
Ao entrar com recurso, a defesa de Deltan Dallagnol reiterou que a entrevista coletiva foi concedida para ‘esclarecimento de fatos e questões jurídicas’ envolvendo a denúncia.
“A entrevista coletiva objeto desta demanda não foi algo produzido exclusivamente contra o Lula, mas sim uma sistemática institucional de divulgação dos trabalhos do Ministério Público Federal”, argumentam.
Os advogados afirmam também que Dallagnol, que na época coordenava a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, agiu dentro das atribuições ‘regulares’ de procurador da República.
Outro argumento da defesa é que o processo não poderia ter sido movido contra a pessoa física do ex-procurador e que uma eventual responsabilização em caso de condenação recairia sobre o Estado.
Em julgamento unânime concluído em agosto de 2019, o STF decidiu que danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício da função são de responsabilidade do Estado. O STJ concluiu que, no caso específico, a tese não deveria ser aplicada.
Ao enviar o caso ao STF, o ministro Og Fernandes apontou ‘possível divergência’ entre a conclusão do Superior Tribunal de Justiça e o entendimento firmado pelo Supremo.
“A Quarta Turma desta Corte, ao prolatar acórdão recorrido, refutou de maneira expressa a aplicação do Tema n. 940/STF, o que torna desnecessário o encaminhamento do feito ao órgão julgador para a realização de eventual juízo de retratação, do que se extrai a hipótese de remessa dos autos para o Supremo Tribunal Federal”, escreveu.