TJ-SP confirma condenação de Bolsonaro por ataques a jornalistas

Bolsonaro recorreu, mas não conseguiu reverter a condenação, mas reduziu o valor inicial ao qual havia sido condenado a pagar, de R$ 100 mil

  • Data: 26/05/2023 13:05
  • Alterado: 26/05/2023 13:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TJ-SP confirma condenação de Bolsonaro por ataques a jornalistas

(Brasília - DF, 09/01/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante execução do Hino Nacional. Foto: Marcos Corrêa/PR

Crédito:Marcos Corrêa/PR

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Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmaram nesta quinta-feira, 25, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de indenização por ataques “reiterados e agressivos” a jornalistas.

Os magistrados, no entanto, reduziram pela metade o valor que havia sido arbitrado em primeira instância – segundo o colegiado o ex-chefe do Executivo terá de pagar R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi assinada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da capital paulista no dia 7 de junho de 2022, dia nacional da liberdade de imprensa.

O ex-presidente foi sentenciado no bojo de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo. A decisão de primeira instância ressalta que os ataques de Bolsonaro aos jornalistas configuram “assédio moral coletivo contra toda a categoria”.

Tamara Hochgreb Matos viu “grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia”.

À época, a avaliação foi a de que o ex-presidente se manifesta de “forma hostil e belicosa” contra os jornalistas profissionais “desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal”.

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  • Data: 26/05/2023 01:05
  • Alterado:26/05/2023 13:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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