Primeira sessão de desagravo público é promovida pelo Conselho Regional de Prerrogativas
A noite de quarta-feira (13/11) foi de conquista para a advocacia, com realização da primeira sessão de desagravo público da região do ABC
- Data: 16/11/2019 10:11
- Alterado: 16/11/2019 10:11
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria de Imprensa
Primeira sessão de desagravo público é promovida pelo Conselho Regional de Prerrogativas da 13ª Região na OAB de Santo André
Crédito:Divulgação
A sessão histórica aconteceu de forma coletiva e foi sediada na 38ª Subseção da OAB de Santo André em uma promoção do Conselho Regional de Prerrogativas da 13ª Região, órgão confiado pela Seccional Paulista para representar o ABCDMRR. Para aqueles que não estão acostumados à linguagem jurídica, uma sessão de desagravo consiste no julgamento de possíveis violações do livre exercício de um profissional da advocacia, ou seja, é através dessas sessões que há o entendimento do agravo (ou não) de determinado ente do Poder Público no cerceamento das funções de um advogado ou de uma advogada.
“A busca pela garantia dos direitos e prerrogativas tem agora um grande aliado com 13º Conselho. A Ordem dos Advogados do Brasil está para oferecer total segurança ao exercício da mais nobre das profissões e do Estado Democrático de Direito. Somando os municípios do ABCDMRR, estamos a representar mais de 30 mil advogados em todo o estado. Devemos, portanto, fazer o nosso melhor para defender cada um desses profissionais”, afirma a Dra. Andréa Tartuce, primeira mulher a presidir a OAB Santo André.
Ao todo, foram apresentados e julgados seis trabalhos de desagravos com direção do presidente do 13º Conselho Regional, Dr. Antônio Carlos Cristiano. A posse deste Conselho, formado por 21 advogados e sediado na OAB Santo André, representa a descentralização nos processos que antes eram analisados somente pela OAB São Paulo. Com esse novo formato, os advogados e advogadas da região ABC passam a ter mais agilidade nos julgamentos e respostas de seus casos, fortalecendo os direitos e prerrogativas da classe. “O desagravo é o reconhecimento do profissional que sofreu alguma violação durante seu trabalho. É através do julgamento que agravamos publicamente a autoridade que abusou de seu poder e impediu a liberdade de advocacia, isso com base na Lei 8906/94, da qual nascem as prerrogativas, que explícita o livre exercício profissional com base no princípio constitucional que diz que o advogado é essencial à justiça”, esclarece o Dr. Antônio Carlos Cristiano.
A solenidade contou também com a presença do Dr. Leandro Sarcedo, presidente do Tribunal de Prerrogativas do Estado de São Paulo, que capitaneou a mesa e defendeu o uso das Casas das Subseções para o julgamento de desagravos. A conselheira Seccional Dra. Marie Claire Libron Fidomanzo esteve representando o presidente da OAB São Paulo, Dr. Caio Augusto Silva dos Santos. Além dela, participaram ainda os Drs. Joselito de Paula, Fernando Duque e Luiz Ribeiro, presidentes das Subseções de Mauá, Diadema e São Bernardo do Campo, respectivamente, bem como o vice-presidente da OAB de Ribeirão Pires, Dr. Felipe Bastos de Paiva, e o secretário-geral da OAB de São Caetano do Sul, Dr. Winifred Kulesis Alegretti. O Dr. Marcos Antônio Assumpção Cabello, conselheiro Seccional, esteve como orador da sessão e os Drs. Odilon Luiz de Oliveira Junior, Rose Molitor, também conselheiros Seccionais, completaram a mesa.
A 38ª Subseção destaca seu trabalho em defesa do livre exercício da advocacia, como bem previsto pelo artigo 133 da Constituição Federal, e parabeniza os Drs. Antônio Carlos Cristiano, Pedro Miguel, Maria Aparecida de Oliveira, Carlos Eduardo Novelli, Angela Maria Hoehne, Priscila de Oliveira, Juliana Maria Vaz Porto Ferreira e Fabiana Piza Bueno Thompson, por apresentarem os agravos cometidos contra seus trabalhos e se unirem à luta dessa Subseção.