Mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula, diz PGR

Procurador-geral da República interino, Alcides Martins, se manifestou contra recurso da defesa, que pede liberdade e anulação de ações na Lava Jato

  • Data: 21/09/2019 13:09
  • Alterado: 21/09/2019 13:09
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula, diz PGR

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O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, são prova ilícita, e, mesmo que pudessem ser utilizadas, não seriam ‘capazes’ de provar a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O parecer foi entregue no âmbito de recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.

CONSPIRAÇÃO
De acordo com a defesa, que queria o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing – que mira as invasões do Telegram de autoridades -, notícias do site The intercept teriam mostrado que Lula foi alvo de uma conspiração.

Martins é contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas no inquérito do Supremo que mira ameaças contra ministros da Corte. “As mensagens trocadas no âmbito do Telegram obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso”.

As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, ‘não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 (referentes ao Triplex) e 5021365-32.2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória’.

PROVAS
 “Tais mensagens não contêm qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”, escreve.

“No mesmo sentido, ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da “prova ilícita” de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade”, afirmou.

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