Moradores de Santo André podem “bebemorar” no feriadão

Liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André suspende a vigência de um artigo do decreto municipal que proibia a venda de álcool na cidade no feriado prolongado

  • Data: 27/03/2021 08:03
  • Alterado: 27/03/2021 08:03
  • Autor: Alex Faria
  • Fonte: ABCdoABC
Moradores de Santo André podem “bebemorar” no feriadão

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A Justiça autorizou bares e restaurantes a venderem bebidas alcóolicas durante o feriado antecipado de 27 de março a 4 de abril, decretado para conter a propagação do coronavírus.

O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, concedeu liminar que permite a venda de bebidas alcoólicas durante o feriadão na cidade. “Não se vislumbra a relação, sob o panorama de restrição de circulação que o decreto visa implementar, de causa e efeito com a finalidade do normativo”,

A proibição continua valendo para os demais municípios ligados ao Consórcio Intermunicipal do Grande ABC: São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Pela proximidade, as visitas ao comércio de Santo André irão aumentar. Passar esses 10 dias “a seco” não faz parte das decisões da população.

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