AGU impede liberação de caminhão utilizado para transporte de madeira irregular
A Advocacia Geral da União (AGU) impediu na Justiça que um caminhão apreendido por fiscais com carregamento de madeira ilegal fosse devolvido aos proprietários.
- Data: 20/07/2020 20:07
- Alterado: 20/07/2020 20:07
- Autor: Redação
- Fonte: AGU
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O veículo foi flagrado por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sendo carregado por uma pá carregadeira com aproximadamente 55 metros cúbicos de madeira ilegal serrada no pátio de uma madeireira em Rondônia. Por estar bloqueada pela autarquia ambiental, a madeireira não podia emitir o Documento de Origem Florestal (DOF), que é a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa.
Os fiscais apreenderam os veículos e a madeira. Mas os proprietários do caminhão acionaram a Justiça por meio de um mandado de segurança com o objetivo de obter a devolução do veículo. A empresa dona do caminhão afirmou ter agido de boa-fé e que somente veículos utilizados reiterada e exclusivamente para a prática de infração ambiental poderiam ser apreendidos.
“A empresa se utilizou de uma questão muito comum alegada por quem tem bens apreendido pelo Ibama, que é de que o veículo encontrado durante a fiscalização praticando infração ambiental teria sido alugado para terceiros. Com base nesses argumentos, os impetrantes requerem a nulidade da apreensão feita pela autarquia, alegando que estavam apenas cumprindo com as obrigações contratuais alugando o maquinário”, explica a coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia, Renata Periquito Cunha.
Contudo, a AGU assinalou que a legislação ambiental não exige que o bem seja de propriedade do infrator para que seja apreendido – do contrário, abriria brecha para a blindagem de bens utilizados em infrações ambientais por meio de contratos de locação. Pelo contrário, o ordenamento autoriza a apreensão de produtos e veículos de qualquer natureza utilizados em infração administrativa ambiental e ainda considera como infrator aquele que transporta produtos de origem vegetal sem licença válida.
Os Procuradores Federais alertaram, ainda, que a apreensão de veículos e equipamentos utilizados em ilícito ambiental visa impedir a continuidade do delito.
A 5ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia acolheu os argumentos da AGU e negou o Mandado de Segurança. Na decisão, o Juiz Federal substituto Shamyl Cipriano lembrou que a apreensão dos instrumentos dos atos ilícitos ambiental é o meio de que dispõe o Estado para prevenir novas ofensas contra o meio ambiente.
O magistrado ressaltou, ainda, o compromisso internacional assumido pelo Brasil para prever, prevenir e combater na origem as causas da redução ou perda da diversidade biológica.
Precaução
“Se houvesse a simples aplicação de multa, sem a apreensão dos equipamentos utilizados nos atos ilícitos, o infrator poderia cometer novamente a infração. A decisão demonstra a efetividade do princípio ambiental da precaução, que permite ao Poder Público atuar antes do cometimento do dano ambiental de maneira a evitar prejuízos que possam se revelar irreversíveis”, finaliza Renata Periquito Cunha.
Atuaram no caso a Equipe de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ETR-MA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Referência: Mandado de Segurança nº 1005810-26.2019.4.01.4100 – Justiça Federal de Rondônia