NOTA OFICIAL CORONAVÍRUS – Prefeitura de Diadema – 11/5

A Prefeitura de Diadema informa que, de acordo com o Boletim Epidemiológico COVID-19 desta segunda-feira (11/5), o município registra 457 casos de covid-19 confirmados, 660 descartados e 987 casos suspeitos em andamento. Os casos confirmados estão distribuídos nas 20 áreas de abrangências das Unidades Básicas de Saúde da seguinte forma: Centro (68), Canhema (35), Serraria […]

  • Data: 11/05/2020 15:05
  • Alterado: 11/05/2020 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMD
NOTA OFICIAL CORONAVÍRUS – Prefeitura de Diadema – 11/5

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A Prefeitura de Diadema informa que, de acordo com o Boletim Epidemiológico COVID-19 desta segunda-feira (11/5), o município registra 457 casos de covid-19 confirmados, 660 descartados e 987 casos suspeitos em andamento.

Os casos confirmados estão distribuídos nas 20 áreas de abrangências das Unidades Básicas de Saúde da seguinte forma: Centro (68), Canhema (35), Serraria (32), Promissão (30), Reid (30), Paineiras (29), Real (29), Inamar (26), Nogueira (21),Eldorado (20), Piraporinha (20), Ruyce (16), ABC (13), Casa Grande (13), Maria Tereza (13), Nações (13), Paulina (13), Conceição (11), Nova Conquista (10) e São José (5).

Com relação aos óbitos pela doença, o município confirmou mais dois casos, registrando 38 casos confirmados, 13 em investigação e 39 suspeitos foram descartados. Os óbitos foram em dois homens, ambos com 62 anos, um morador da Vila Nogueira e outro do bairro Paineiras, que faleceram em 8 e 10 de maio, respectivamente.

Os bairros que registraram óbitos por covid-19 foram: Centro (4), Canhema (4), Paineiras (4), Real (4), Serraria (4), Paulina (3), Piraporinha (3), Eldorado (2), Inamar (2), Nogueira (2), Maria Tereza (2), Casa Grande (1), Conceição (1), Promissão (1) e Reid (1).

Quarentena

No último dia 8 de maio, o prefeito de Diadema, Lauro Michels, assinou o Decreto Municipal nº 7.733/2020, que estende a quarentena no município até 31 de maio, conforme decreto estadual. O novo decreto municipal também regulamenta no município a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, quando for necessário sair de casa, em espaços abertos ou fechados, em estabelecimentos e qualquer outro estabelecimento que seja público ou privado. 

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  • Data: 11/05/2020 03:05
  • Alterado:11/05/2020 15:05
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMD









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