AGU se opõe à ação no Supremo contra ‘assédio judicial’ a jornalistas
Processo chegou ao tribunal pela ABI, que acusa 'declínio da liberdade de expressão no Brasil' e pede intervenção para barrar o uso de ações como instrumento de intimidação da classe
- Data: 10/05/2021 18:05
- Alterado: 10/05/2021 18:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
A ABI acionou o Supremo por 'assédio judicial' a jornalistas
Crédito:Reprodução
Em manifestação enviada ao STF nesta semana, a Advocacia Geral da União se opôs a uma ação movida pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para tentar delimitar a interpretação de artigos da Constituição que, na avaliação da entidade, têm ‘efeito silenciador’ ao abrirem caminho para o ’emprego abusivo’ de processos de reparação contra jornalistas e veículos de comunicação.
O parecer foi enviado a pedido da ministra Rosa Weber, relatora da ação, que também solicitou informações do Senado Federal e da Câmara dos Deputados antes de tomar uma decisão.
Do seu lado, a AGU afirma que a ação sequer reúne condições para ser conhecida – isto é, para ter o mérito analisado pelos ministros. Isso porque, na avaliação da pasta, a ABI tenta jogar para o tribunal a responsabilidade de legislar sobre o tema, o que configuraria invasão das competências do Congresso.
“A pretensão da requerente [ABI] é de que o Supremo Tribunal Federal legisle sobre o tema – restringindo a incidência das normas e impedindo sua aplicação a determinada profissão – e inove na ordem jurídica, adentrando em espaço próprio do Poder Legislativo”, diz um trecho da manifestação, subsidiada por um parecer da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Presidência.
A ABI faz dois pedidos principais na ação. O primeiro é para que jornalistas e veículos de comunicação só possam ser responsabilizados pelas notícias veiculadas caso fique provado que houve ‘dolo ou culpa grave’ em sua divulgação – casos, por exemplo, de falta de apuração mínima sobre a veracidade da informação. O segundo é para barrar o uso de ações como instrumento para intimidar profissionais e órgãos de imprensa, estabelecendo neste caso o dever de indenização por litigância de má-fé e determinando que os processos repetidos sejam todos reunidos e julgados na cidade do jornalista ou do veículo de comunicação.
Em contraponto, a Advocacia Geral da União diz que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve observar princípios de razoabilidade e proporcionalidade, o que permitiria a punição dos jornalistas em caso de dano causado pela publicação das notícias, independente de ter sido provocado por ação ou omissão. Afirma ainda que a lei já prevê punição para casos de ‘assédio judicial’ e os profissionais da imprensa não merecem tratamento diferente.
“Constatam-se mais uma vez neste caso as características de generalidade e abstração das leis, que a requerente propõe sejam afastadas para excluir de seu alcance os seus associados. Contudo, verifica-se novamente que não se revela adequado falar-se aqui em interpretação conforme a Constituição”, afirma a AGU.