SP lança Delegacia da Diversidade Online e amplia combate a crimes de intolerância
As Deics do Interior passam a fazer a investigação especializada; na Capital as ocorrências serão atendidas pela 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais
- Data: 26/08/2021 13:08
- Alterado: 26/08/2021 13:08
- Autor: Redação
- Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Governo de SP lança Delegacia da Diversidade Online e amplia combate a crimes de intolerância
Crédito:Governo do Estado de São Paulo
O Governador João Doria realizou nesta quinta-feira (26) o lançamento da Delegacia da Diversidade Online (DDD Online), responsável pelo registro eletrônico de todas as ocorrências de intolerância ou preconceito por diversidade sexual e de gênero e demais delitos dessas naturezas. A iniciativa é mais um passo importante para as políticas públicas de proteção à diversidade e às minorias no Estado de SP.
“O respeito é a expressão do amor. Pessoas que têm a intolerância como marca são pessoas que não se amam. São pessoas que odeiam. E é dessas pessoas que desejamos distância. A essas pessoas, a aplicação da lei. São Paulo não tolera a intolerância, aqui somos defensores da liberdade. E é por isso que estamos fazendo aqui a Delegacia da Diversidade”, destacou Doria.
As vítimas poderão acessar a Delegacia da Diversidade Online em qualquer hora do dia e a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem que haja a necessidade de sair de casa. Após o registro, as ocorrências são direcionadas para investigação na unidade especializada da capital ou DEICs regionais.
A Delegacia da Diversidade Online pode ser acessada por meio do site https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br. A plataforma, sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, foi programada para fácil navegação, de forma a simplificar o preenchimento das ocorrências.
Para realizar um registro, após acessar o link, o cidadão deve apenas clicar em comunicar ocorrência e depois no ícone Delegacia da Diversidade Online. O processo é rápido, seguro e não demanda conhecimento jurídico para classificação do tipo de delito. A própria plataforma oferece um questionário para orientar a vítima sobre o tipo de violência sofrido.
Depois de detalhar a ocorrência, o cidadão insere os dados pessoais, as informações do agressor e as provas, caso possua. O processo de preenchimento é o mesmo já adotado para os outros crimes da delegacia eletrônica, mas adaptado às peculiaridades dos delitos de intolerância ou discriminação.
Investigação Especializada
O Governador João Doria também determinou a ampliação do combate a crimes de intolerância por meio das Divisões Especializadas de Investigações Criminais (Deics) do Interior, que vão investigar crimes relacionados à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero.
Na capital, as investigações serão feitas pela 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância, do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), que agora passa a se chamar 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância. A unidade terá a estrutura ampliada, com ampliação do quadro de funcionários e recebimento de quatro novas viaturas descaracterizadas.
As alterações estão previstas em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (26). O delegado Geral da Polícia Civil, Ruy Ferraz, informou que os policiais de todo estado serão treinados e preparados para atendimento e investigação dos crimes de intolerância. “Nós temos treinamento específico para esses casos e estamos treinando todos os policiais do interior para que atendam com a dignidade que a vítima merece”, destacou.
A inclusão dos crimes de intolerância em decorrência de identidade de gênero vai ao encontro da moderna doutrina de Direitos Humanos, além de dar cumprimento ao Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT. A medida ainda traz efetividade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadrou as práticas homofóbicas e transfóbicas como espécies do gênero racismo.