Modalidade de compra pode alterar regras de aplicação do Direito do Consumidor

Procon de Diadema esclarece principais diferenças entre compras presenciais e online para que o cliente possa escolher a opção que melhor atende sua necessidade

  • Data: 23/09/2021 15:09
  • Alterado: 23/09/2021 15:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de Diadema
Modalidade de compra pode alterar regras de aplicação do Direito do Consumidor

Procon Diadema

Crédito:Divulgação

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Mesmo com a reabertura do comércio, as compras pela internet vieram para ficar. Entender as principais diferenças entre as modalidades existentes é importante para que o consumidor possa escolher a melhor forma de adquirir determinado produto. Para ajudar na tomada de decisão, o Procon de Diadema orienta clientes sobre os cuidados a  serem adotados antes de finalizar a compra.

“A comodidade, sem dúvidas, é uma das principais vantagens de fazer compras online. São práticas e fáceis, além de ser mais barato na maioria dos casos, isto se deve ao baixo custo operacional. Outro benefício é poder pesquisar em várias lojas, utilizar cupons de descontos e opções de diversos produtos e funcionamento em tempo integral. Já na loja física é possível ter contato com o produto, como testar um eletrônico ou experimentar uma roupa, por exemplo, e negociar pessoalmente algum desconto. Entretando, independente do meio que a pessoa utilize, a compra por impulso é algo a ser evitado”, alerta a coordenadora do Procon de Diadema, Eliete Menezes

Para quem opta por utilizar a tecnologia no momento da compra é preciso verificar a reputação da loja e se o site apresenta vários recursos para um ambiente seguro de fornecimento de dados, como é a política de pós-venda, se a empresa consta no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ), com endereço físico e canais de troca e atendimento e qual a razão social do forncecedor, além de informações sobre cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.

Muitos sites reúnem promoções de diversos outros sites. Por isso, conhecer o real fornecedor pode ajudar na avaliação da credibilidade. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e informações do cartão de crédito, observe se a conexão é segura.

Quem optar por adquirir um produto presencialmente deve atentar para os protocolos sanitários como uso correto de máscara, álcool gel, evitar aglomeração de pessoas e respeitar o distanciamento social.

As lojas físicas têm um custo operacional mais alto que a virtual, que podem incluir aluguel, luz, água, funcionários, decoração e outros. Por isso o preço acaba sendo mais caro no ponto físico. Além disso, há uma rotatividade de produtos menor.

Optando por uma ou outra modalidade, quando o pagamento for parcelado, o cliente precisa ficar atento com taxas de juros aplicadas pelo cartão ou financiamento direto pela loja e o Custo Efetivo Total (CET), ou seja, quanto o produto custará com todos os acréscimos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das garantias é que todo consumidor que adquirir um produto pela internet tem direito de arrependimento. Ou seja, se comprar algo e não gostar, o cliente poderá se arrepender em sete dias e pedir o reembolso integral do valor pago no produto. O direito vale para toda compra feita fora do estabelecimento comercial. É importante ressaltar que são contados em dias corridos, a partir do recebimento do produto.

Caso o produto esteja na garantia e apresente problemas, o consumidor poderá levá-lo na assistência técnica sem precisar desembolsar qualquer valor. Caso o problema não seja resolvido, poderá pedir seu dinheiro de volta ou um novo produto. Se o produto ficar mais de 30 dias na assistência, o direito de pedir o dinheiro de volta também existe.

Já nas lojas físicas, a troca só é obrigatória no caso de produto com defeito. O prazo gira em torno de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os bens duráveis. As condições de troca devem ser informadas pelo fornecedor de maneira clara e por escrito.

Atendimento Procon

O Procon atende reclamações e dúvidas do consumidor de forma gratuita, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Em razão da pandemia, o atendimento é realizado via telefone e email.

Para ser atendido pelo Procon Diadema, é preciso ser morador da cidade ou servidor  da Prefeitura, a reclamação deve ser relacionada a bens e serviços em relação de consumo, temas tratados no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De janeiro a agosto deste ano, foram realizados 1.752 atendimentos, entre simples consultas, atendimentos preliminares, cartas de informação preliminar (CIP), que é o documento enviado para empresa reclamada, e outros atendimentos.

Procon Diadema

Avenida Sete de Setembro, 400 – Centro de Diadema.

Telefones: 4053 7200 / 7204 / 7205 e 7207.

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  • Data: 23/09/2021 03:09
  • Alterado:23/09/2021 15:09
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  • Fonte: Prefeitura de Diadema









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