Câmara de Ribeirão Pires aprova fornecimento de absorventes para mulheres de baixa renda
Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá estar cadastrada em qualquer CRAS
- Data: 20/08/2021 10:08
- Alterado: 20/08/2021 10:08
- Autor: Redação
- Fonte: Câmara Municipal de Ribeirão Pires
Crédito:Divulgação
A Câmara Municipal de Ribeirão Pires, em sessão realizada no dia 19/08, aprovou em primeira discussão, projeto de lei de autoria do vereador e presidente Guto Volpi, instituindo no município as diretrizes para ações de Promoção da Dignidade Menstrual e o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda, bem como, às estudantes de escolas públicas municipais.
A legislação considera de baixa renda a mulher inserida em família que ganha até meio salário mínimo por pessoa ou que ganha até 3 salários mínimos de renda mensal total.
As ações têm como objetivo, a conscientização acerca da menstruação, e visam, em especial, combater a precariedade menstrual, promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
Para a Promoção da Dignidade Menstrual a legislação determina o desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito em torno da menstruação. Para alcançar os objetivos, incentiva a realização de palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher, e ainda, a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar o tema.
O Poder Executivo poderá promover o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição instaladas nos banheiros das escolas da Rede Pública Municipal. Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá estar cadastrada em qualquer CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) do município.
O projeto volta ao plenário para segunda votação e posterior sanção do prefeito municipal.