Fux, sobre reunião: Reiterei que entes da Federação têm competência concorrente
Fux, diante das repetidas críticas de Bolsonaro ao Supremo, reforçou o entendimento fixado em decisão judicial de que o combate ao coronavírus compete a municípios, Estados e União.
- Data: 24/03/2021 18:03
- Alterado: 24/03/2021 18:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
"Reiterei que entes da Federação têm competência concorrente"
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
Bolsonaro tem se utilizado da medida para justificar inação do Ministério da Saúde e alegar que o governo federal esteve de mãos atadas para conter os efeitos econômicos e sanitários da doença.
“Eu lembrei em minha fala que essas soluções precisam respeitar um entendimento fixado nesta Corte de que todos os entes da federação têm competência concorrente para tomar medidas em suas localidades à mercê da coordenação nacional do poder central”, disseo presidente do STF. “Ficou também evidenciado a necessidade de uma coordenação de informações sobre as medidas para conter o vírus, a serem atualizadas pelo Ministério da Saúde, para que a população não tenha informações desencontradas”, completou o ministro
Entre as medidas discutidas que caberiam ao Supremo está a possibilidade de análise prévia das medidas adotadas pelo comitê federal para combate à covid-19, que deve ser instalado amanhã, a fim de evitar a judicialização das medidas. Entretanto, conforme ressaltou Fux, não compete ao Supremo o controle prévio da constitucionalidade a fim de evitar a judicialização.
“As soluções são urgentes e no Brasil está morrendo gente todo dia em número dobrado”, disse Fux. “As medidas judiciais devem ser tão urgentes quanto na área médica“, ressaltou. A fala encontrou eco na sugestão do ministro Luis Roberto Barroso que reforçou: “O Supremo não pode se comprometer com coisa alguma, salvo celeridade máxima”. “Fico feliz de saber que com um ano de atraso resolveram montar uma comissão de especialista e de médicos. Um ano de atraso e 300 mil mortos”, disse Barroso.
Outro ponto abordado, foi a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça, braço administrativo do Judiciário brasileiro, orientar, por meio de normativas, juízes das demais instâncias acerca dos procedimentos para a tomada de decisão liminares a fim de evitar obrigar secretários de saúde com medidas impossíveis ou irreais contra a doença. “Houve, evidentemente, uma manifestação de que algumas liminares são proferidas por juízes sem levar em conta a capacidade estrutural dos Estados”, disse.