Democracia: Entra quem o ministro quer, não quem foi eleito

Procuradoria diz que Weintraub descumpre resultado de eleições em Institutos Federais e cobra explicações; MEC nomeou servidores que não concorreram ao pleito em duas instituições

  • Data: 21/04/2020 16:04
  • Alterado: 21/04/2020 16:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Democracia: Entra quem o ministro quer, não quem foi eleito

Crédito:José Cruz/Agência Brasil

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O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, pediu ao ministro Abraham Weintraub que explique por que a pasta da Educação tem deixado de acatar o resultado de eleições para reitores nos Institutos Federais de Educação do País.

Em pelo menos duas ocasiões, nas eleições dos IFES do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina, Weintraub não teria respeitado o resultado das urnas. Segundo o órgão da Procuradoria, o MEC publicou no Diário Oficial da União na sexta-feira, 17, portarias que indicam reitores temporários para as duas instituições e excluem os nomes dos eleitos.

No caso do Rio Grande do Norte, o ministro designou Josué de Oliveira Moreira para exercer o cargo de reitor ‘pro tempore’ do Instituto Federal. O servidor, no entanto, nem sequer concorreu às eleições, realizadas em dezembro de 2018.

Em Santa Catarina, embora o vencedor do pleito tenha sido o professor Maurício Gariba Júnior, o MEC indicou o servidor Lucas Dominguini, que também não participou do processo eleitoral. Maurício Gariba foi eleito reitor do IFSC em dezembro do ano passado, e aguardava a nomeação para exercer o mandato 2020-2024.

A eleição para o cargo de reitor nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em todo o Brasil conta com a participação de alunos, professores e servidores técnico-administrativos dos campi e da reitoria.

No ofício enviado nesta segunda, 20, ao ministro Abraham Weintraub, a Procuradoria estabelece o prazo de dez dias para receber os esclarecimentos quanto a não observância do resultado dos pleitos. “A resposta deve vir acompanhada dos respectivos documentos que fundamentaram as decisões”, argumenta o MPF.

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  • Data: 21/04/2020 04:04
  • Alterado:21/04/2020 16:04
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