Decreto viabiliza benefícios às vítimas da enchente em São Caetano
O decreto 11.397, de 13 de março de 2019, é uma das etapas para viabilizar a concessão de benefícios às vítimas da enchente.
- Data: 15/03/2019 12:03
- Alterado: 15/03/2019 12:03
- Autor: Mark Ribeiro
- Fonte: PMSCS
Fundo Social Ponto de Arrecadação
Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS
O prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, declarou estado de emergência na cidade, após as fortes chuvas da noite de domingo (10/3) e madrugada de segunda-feira (11/3).
Em 1h30, choveu mais do que o esperado para o mês de março. O índice pluviométrico atingiu 119 milímetros, o que provocou inundações nas regiões mais próximas do Rio Tamanduateí (bairros da Fundação e Prosperidade) e do Ribeirão dos Meninos (Centro, Santo Antônio, Cerâmica, São José e Jardim São Caetano).
Já na segunda-feira (11/3), Auricchio anunciou conjunto de ações para minimizar os prejuízos às famílias, como isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), da taxa de coleta de lixo e da tarifa de água e esgoto, além de auxílio financeiro de meio a um salário mínimo (seguindo critérios sociais e por dano) por 180 dias.
A Comissão de Controle, Avaliação Social e de Auxílio à População Vítima de Enchentes, Desastres Naturais e outros Fenômenos da Natureza (instituída pela Portaria 34.969, de 12 de março de 2019) finaliza levantamento sobre a quantidade de residências afetadas e as perdas acumuladas.
Este estudo detalhado das necessidades da população será encaminhado ao Gabinete do Prefeito para o processamento da concessão dos benefícios junto ao Departamento de Economia e Finanças.