AGU cobra de indústrias de cigarro ressarcimento de gasto com fumantes
O valor a ser ressarcido ainda será calculado, caso a sentença seja favorável à União. Os alvos da ação são a Souza Cruz e a Philip Morris e suas controladoras internacionais
- Data: 22/05/2019 15:05
- Alterado: 22/05/2019 15:05
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal que condene as fabricantes de cigarros e suas matrizes no exterior a ressarcirem os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco nos últimos cinco anos.
Na ação civil pública que protocolou hoje (21), na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a AGU cobra o ressarcimento dos gastos da União com o tratamento de pacientes com 26 doenças cujo nexo causal epidemiológico com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros está cientificamente comprovada.
Os alvos da ação são a Souza Cruz e a Philip Morris e suas controladoras internacionais. Juntos, os dois grupos detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros. No caso de câncer de pulmão, por exemplo, há estudos que, segundo a AGU, atestam que 90% da incidência da doença é consequência do uso do cigarro.
A AGU também pede à Justiça Federal que decrete a obrigação das indústrias tabagistas repararem proporcionalmente os custos que os cofres públicos terão nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo a AGU, o tratamento dos problemas de saúde causados pelo consumo de cigarros custa dezenas de bilhões de reais anuais à rede pública de saúde, enquanto o lucro da venda é enviado para o exterior.
Além de apontar a responsabilidade objetiva das empresas, os procuradores regionais da AGU que cuidam do caso fundamentaram a ação argumentando que, durante vários anos, as fabricantes de cigarro ocultaram da população os reflexos nocivos do cigarro, tendo omitido e manipulado informações e adotado estratégias comerciais que sugerem má-fé.
Ainda segundo a AGU, a ação não visa a proibição ou empecilho à atividade das fabricantes de cigarros, que, se condenadas, continuarão funcionando normalmente. A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos dos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo.
Outro lado
A Souza Cruz informou que ainda não teve acesso ao conteúdo do processo, mas se surpreende com o texto da ação da AGU, que segundo publicado na imprensa, afirma que as empresas citadas detêm 90% do mercado. Segundo a empresa, a realidade, segundo dados do Ibope, é que 54% do mercado brasileiro é ilegal, sendo sua maior parte contrabandeada do Paraguai.
A Philip Morris informou que ainda não foi notificada do caso. “A Philip Morris Brasil não foi notificada do caso e aguardará para se posicionar”.