Construtoras se manifestam contra LUOS de Mauá
Lei criada por prefeito cassado gera desemprego e prejuízos na construção civil. A redução de novos empreendimentos é considerável. ACIGABC envia nova proposta para atual prefeita
- Data: 11/05/2019 09:05
- Alterado: 11/05/2019 09:05
- Autor: Redação
- Fonte: Jornal Opinião Pública
Crédito:Roberto Mourão
Aprovada em dezembro de 2017, em duas sessões extraordinárias na Câmara Municipal de Mauá, a inclusão do TCU (Termo de Compensação Urbanística) na atual Lei de Uso, Ocupação e Urbanização do Solo de Mauá – Lei 4.968/2014 – durante a gestão do ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB) – tem gerado protestos de diversas construtoras da cidade. Segundo elas, que procuraram a ACIGABC (Associação os Construtores, Imobiliárias e Administradoras do Grande ABC) para se manifestarem, a aplicação do termo é injusto por uma série de fatores. O grupo, inclusive, enviou à atual prefeita de Mauá, Alaíde Damo (MDB), no dia 30 de abril deste ano, uma contraproposta referente ao tema.
Uma das principais reclamações das construtoras em relação à aprovação do TCU é o fato de o termo ter sido incluído na lei sem a realização de uma audiência pública. Segundo elas, o projeto foi aprovado às pressas na Casa de Leis mauaense.
Ainda de acordo com as empresas, a manutenção do termo nos moldes atuais também tem tornado praticamente inviáveis os investimentos no setor e atrapalhado o crescimento da construção civil na cidade. Elas apontaram que, desde que o termo foi criado, em 2017, houve a diminuição considerável da construção de empreendimentos que variam de cinco a 300 unidades.
Outro ponto de reclamação das construtoras é em relação a obrigatoriedade do pagamento de forma antecipada da TCU à municipalidade, ainda que segundo a legislação pátria – artigo 34 da Lei 4.591 de 1.964 – exista a possibilidade de desistência da construção de um empreendimento, mesmo após a expedição de seu alvará. Para a associação, esse pagamento se torna injusto ao proprietário ou ao incorporador caso não haja a construção de um empreendimento que justifique tal compensação urbanística.
A associação ressaltou ainda que os investimentos na construção de empreendimentos são fundamentais para a geração de empregos diretos e indiretos, sendo que uma construção de médio porte teria o potencial de gerar cerca de 600 vagas, bem como a municipalidade também teria benefícios com a arrecadação de impostos oriundos dos investimentos realizados na cidade. Entretanto, o grupo pontuou que esses e outros pontos também acabam sendo prejudicados pela atual forma de cobrança do TCU. Segundo dados da Construmob, recentemente houve um avanço no número de rescisões de contratos de pessoas ligadas ao setor da construção civil.
Já em uma contraproposta de alteração à lei vigente, a ACIGABC avalia em um dos tópicos sugeridos que a cobrança do TCU passe a ser feita de acordo com a escolha do proprietário/incorporador, podendo ser após seis meses da expedição do alvará e ocorrendo de forma parcelada, em até 24 vezes, durante a construção do empreendimento, ou na expedição do “Habite-se”, em parcela única, ficando condicionada a liberação do documento à quitação do termo.
Outro ponto proposto pela associação é de que o valor pago pelo proprietário/incorporador à título de TCU seja revertido para melhorias no bairro onde o empreendimento será construído, para que haja “efeito e eficácia” na compensação urbanística junto à construção. O grupo também pede que, já na confecção do contrato de TCU, seja estipulada a finalidade e a destinação dos recursos a serem pagos e que o pagamento do Termo de Compensação Urbanística seja efetivado através de guia municipal – DARM – sendo que seu parcelamento seja feito no momento da elaboração do termo e não após seu vencimento, o que evitaria a cobrança de juros e multas.