Barroso arquiva inquérito contra desembargador que mandou soltar Lula

Luís Roberto Barroso, do STF, arquivou o inquérito que investigava o desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, no caso em que acolheu pedido de habeas corpus para libertar Lula

  • Data: 04/04/2019 16:04
  • Alterado: 04/04/2019 16:04
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Barroso arquiva inquérito contra desembargador que mandou soltar Lula

Crédito:Sylvio Sirangelo/TRF4

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O ministro considerou que Favreto atuou nos limites de suas atribuições “de maneira fundamentada”.

As informações sobre a decisão de Barroso foram divulgadas no site jurídico Migalhas e confirmadas pelo Estadão.

Favreto estava no plantão do TRF-4, em julho do ano passado, um domingo, quando liminarmente mandou soltar Lula – preso desde 7 de abril de 2018 na Operação Lava Jato.

A decisão do desembargador, no entanto, foi barrada pelo então juiz federal Sérgio Moro, que condenou o petista a 9 anos e seis meses de reclusão no processo do triplex do Guarujá, pena depois ampliada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês.

Logo depois da decisão do desembargador, Moro entrou em cena e sustentou que Favreto não tinha competência para colocar Lula na rua, mas sim a Oitava Turma da Corte federal. Em seguida ao despacho de Moro, o relator da ação no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, suspendeu a liminar de Favreto.

Ao decretar o arquivamento do inquérito contra Favreto, o ministro Barroso observou que o desembargador estava no “efetivo exercício de jurisdição”. “O magistrado é livre para julgar conforme seu convencimento desde que o faça fundamentadamente”, anotou o ministro.

Barroso não viu ilegalidade ou “ato indevido” na decisão do magistrado do TRF-4, que estava no papel de plantonista naquela ocasião. O ministro ressaltou que sua conclusão não faz um juízo de valor quanto à decisão de Favreto, mas “de liberdade com que pode, e deve, decidir o magistrado”.

Para o ministro, a conduta de Favreto não caracteriza prevaricação.

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  • Data: 04/04/2019 04:04
  • Alterado:04/04/2019 16:04
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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