Justiça condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

A Justiça do Rio condenou a ex-governadora Rosinha Garotinho por ato de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

  • Data: 09/01/2019 08:01
  • Alterado: 09/01/2019 08:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Justiça condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

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A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 19 de dezembro de 2018, condena a esposa do também ex-governador Anthony Garotinho à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda de função pública e ao pagamento de R$ 234 milhões de ressarcimento ao erário, de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

Na mesma ação, o ex-governador Anthony Garotinho foi condenado e se tornou inelegível, também por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância em julho do ano passado.

Anthony e Rosinha Garotinho foram acusados pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na época, o estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como secretário estadual de Governo.

A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto Saúde em Movimento, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Decisão
Na sentença, o juiz Daniel Schiavoni Miller escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa.

“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.

O advogado Carlos Azeredo, que defende Rosinha Garotinho, disse que vai recorrer da decisão.

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  • Data: 09/01/2019 08:01
  • Alterado:09/01/2019 08:01
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  • Fonte: Agência Brasil









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