Barroso nega habeas corpus a policial federal que colaborava com tráfico
Ministro do Supremo negou seguimento a pedido da defesa de Leonardo Carvalho Siqueira por revogação de sua prisão preventiva, decretada pela 2.ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia
- Data: 20/10/2019 11:10
- Alterado: 20/10/2019 11:10
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, negou seguimento – julgou incabível – ao Habeas Corpus 176481, em que a defesa do policial federal Leonardo Carvalho Siqueira, condenado por integrar organização criminosa, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada pela 2.ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia (RJ).
O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, provas colhidas nas Operações Dominação I e II revelaram que ele transmitia informações sigilosas de que tinha conhecimento em razão do cargo aos integrantes de uma organização criminosa que atuava na região dos Lagos do Rio voltada para o tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro.
As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: HC 176481
O Tribunal de Justiça do Rio e o Superior Tribunal de Justiça – este em decisão monocrática -, negaram pedido para revogar a prisão.
DEFESA
No habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa alegou, entre outros pontos, que Leonardo Carvalho Siqueira está afastado de suas atividades e, portanto, não tem mais acesso a informações privilegiadas, e que as operações policiais que investigavam a organização criminosa já foram encerradas.
A defesa sustentou, ainda, que Leonardo está preso desde 2016 e, por isso, teria ‘direito à progressão do regime prisional ao qual foi condenado’.
GRAVIDADE
Barroso observou que o habeas corpus foi impetrado no STF como substitutivo do recurso cabível – agravo regimental – no STJ contra a decisão monocrática
Nessas condições, segundo o ministro, o posicionamento da Primeira Turma do STF é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, pois ainda não houve decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o relator, não cabe, também, a concessão da ordem de ofício.
Barroso citou trechos da sentença que relatam que o policial federal se instalou ‘de forma propositada numa equipe da Polícia Judiciária para conseguir penetração na organização criminosa que passou a integrar, o que demonstra a gravidade do crime’.
O ministro destacou que, de acordo com as investigações, Leonardo estaria ‘extorquindo políticos e empresários com a promessa de conseguir evitar a Operação Dominação III em troca de R$ 1 milhão’.
Além disso, o réu tem ‘patrimônio incompatível com a renda declarada de policial federal’ e foi preso em flagrante por ‘possuir arma de fogo em desacordo com a legislação’.