Dilma sanciona lei sobre fusão de partidos, com dois vetos
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.107, que trata sobre fusão de partidos políticos
- Data: 25/03/2015 10:03
- Alterado: 16/08/2023 18:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir
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Entre outros pontos, o texto estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo central da proposta, segundo os congressistas, é evitar a criação de siglas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.
A proposta ficou conhecida por ‘Lei Anti-Kassab’, porque impede que o ministro das Cidades, Gilberto Kassab, prossiga com a ideia de fundir o PSD, do qual é presidente, com o Pros, do ex-ministro da Educação Cid Gomes, e o futuro PL, em gestação.
A presidente vetou o trecho que, em caso de fusão, fixava em 30 dias o prazo para que os detentores de mandatos de outras legendas pudessem se filiar ao novo partido sem perda do mandato.
Dilma rejeitou outro trecho que dizia que “a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”.
Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso, Dilma justifica que “os dispositivos equiparariam dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão”. “Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral”, afirmou.
“Além disso, tais medidas estariam em desacordo com o previsto no art. 17 da Constituição e com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, pois atribuiriam prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões”, acrescentou.
A nova lei proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para o cálculo da distribuição do Fundo Partidário. A mesma restrição vale para o tempo de propaganda no rádio e na televisão.