Decreto que sancionou Lei Anticorrupção é bem visto por meio jurídico

Já a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza da restrição da CGU de praticar acordos de leniência sem outros órgãos, foi criticada

  • Data: 20/03/2015 11:03
  • Alterado: 20/03/2015 11:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Decreto que sancionou Lei Anticorrupção é bem visto por meio jurídico

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Especialistas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo comemoraram nesta quinta-feira, 19, a publicação do decreto que sancionou a Lei Anticorrupção por estabelecer critérios mais específicos em tópicos presentes na legislação, como a aplicação das multas impostas a empresas condenadas e diretrizes para a adoção do “programa de integridade”. Mas criticaram a impossibilidade de recurso em caso de condenação e a falta de clareza no trecho que restringe à Controladoria Geral da União a competência para celebrar acordos de leniência sem a participação de outros órgãos, como Ministério Público e Polícia Federal.

Para o ex-juiz federal Luciano Godoy, professor de direito da FGV, o texto estabelece que o próprio órgão que determinou a punição pode ser acionado para reconsiderar a decisão. “Isso é estranho, geralmente teria que ter um órgão acima para julgar o recurso”. No caso de multas aplicadas por órgãos internos da CGU afirma Godoy, deveria ser possível recorrer a uma instância superior, que seria o próprio ministro. “Da forma como o decreto foi escrito, ele afirma que esse tipo de recurso não existe.”

O consultor jurídico Gustavo Justino de Oliveira, professor de Direito Administrativo da USP, considerou “confuso” o trecho do decreto que restringe à CGU a competência para celebrar acordos de leniência. “A CGU ficou como um órgão curinga porque pode avocar a competência dos órgãos”, disse.

Oliveira também criticou a demora de quase 14 meses para a publicação do documento, atribuída à “inação” do governo provocada por dificuldades políticas e pelos desdobramentos da Operação Lava Jato. Entretanto, ele considera o decreto uma “mudança de cultura na prevenção e combate à corrupção”.

A lei 12.846, batizada de Anticorrupção, foi sancionada em 1º de agosto de 2013 e entrou em vigor 180 dias depois, em 24 de janeiro de 2014. O decreto de sanção foi publicado no Diário Oficial de anteontem. “Não tenho condições de informar porque demorou. Só lamento não ter entrado em vigor antes”, disse o ex-ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, um dos responsáveis pela elaboração do anteprojeto da lei.

Segundo Hage, o Brasil foi cobrado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) pela demora. “Chegou a ser apontado como falha o atraso em avaliação periódica da OCDE”, disse. Ainda assim, o ex-ministro considera que a sanção significa o cumprimento a um compromisso firmado pelo País junto à Organização há mais de dez anos.

CRITÉRIOS
Para Adriana Dantas, sócia da área de Ética Corporativa da BM&A Associados, o decreto estabelece critérios mais objetivos e oferece informações mais precisas para a aplicação da lei. “Apresenta, por exemplo, a dosimetria para aplicação das multas. Na lei era estabelecido apenas a pena mínima e máxima.”

Leonardo Machado, sócio do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados na área de Compliance, avalia que o ponto alto do documento é o trecho dedicado ao “programa de integridade” que estabelece as normas e procedimentos que as empresas devem seguir para evitar casos internos de corrupção.

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  • Data: 20/03/2015 11:03
  • Alterado:20/03/2015 11:03
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