FecomercioSP considera pacote anticorrupção paliativo

Para a Federação, medida teve o objetivo de acalmar os ânimos da população

  • Data: 21/03/2015 11:03
  • Alterado: 21/03/2015 11:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: FecomercioSP
FecomercioSP considera pacote anticorrupção paliativo

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Foi sancionado no último dia 18, o Decreto nº 8.420, que regulamenta os termos da Lei nº 12.846/13, em vigor desde janeiro de 2013 e que trata da responsabilização da pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. O decreto – que regulamenta aspectos da lei como critérios para o cálculo da multa, além de parâmetros para avaliação de programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência – faz parte do pacote de atos anticorrupção anunciadopela presidente Dilma Rousseff.

Na avalição da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o pacote é paliativo se não for levado a sério, tanto que demorou 19 meses para ser regulamentado, muito tempo após os governos estadual e municipal, que o fizeram ainda em 2014. A medida, assim como a própria aprovação da lei, teve a finalidade de acalmar os ânimos da população, que, mais uma vez, foi às ruas em protesto aos escândalos atuais de corrupção do País.

Desde o momento da publicação da Lei nº 12.846 de 2013, a FecomercioSP – preocupada com a aplicação das pesadas multas e as formas de implementação das políticas de compliance para empresas, fundações e associações de entidades ou pessoas – encaminhou ofícios com inúmeras sugestões solicitando uma regulamentação justa e favorável às micros e pequenas empresas, conforme assegurado pela Constituição Federal.

Na época, a Entidade sugeriu que, em relação às aplicações das multas previstas no artigo 6°, inciso I, que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto, sejam limitadas a 2% para as micros e pequenas empresas, pois não possuem condições tampouco estruturas para praticar políticas de controle de corrupção já desenvolvidas pelas grandes.

O decreto apresentou critérios de acréscimo e de diminuição desses porcentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões, bem como o porte da empresa e sua situação econômica. Para a FecomercioSP, o governo federal pesou a mão nas punições para as empresas que forem condenadas em razão da aplicação da lei, demonstrando que não será mais conivente com casos de corrupção envolvendo dinheiro público.

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  • Data: 21/03/2015 11:03
  • Alterado:21/03/2015 11:03
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  • Fonte: FecomercioSP









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