Reta final para entregar o Imposto de Renda

Prazo é até 31 de maio - Os brasileiros que em 2021 obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 não têm como fugir do Leão

  • Data: 16/05/2022 10:05
  • Alterado: 17/08/2023 04:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Instituto Mauá de Tecnologia (IMT)
Reta final para entregar o Imposto de Renda

Receita Federal

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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Os brasileiros que em 2021 obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 não têm como fugir do Leão e devem prestar contas com a Receita Federal e declarar Imposto de Renda até o dia 31 de maio. O advogado tributarista e professor do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) Ricardo Fernandes lembra que o contribuinte precisa declarar todos os rendimentos auferidos no ano anterior, sejam decorrentes do trabalho ou de outras atividades, além dos valores pagos durante 2021. 

“É preciso informar ganhos referentes a trabalho, venda de bens, aluguéis, operações em bolsa ou qualquer acréscimo patrimonial. Também devem ser informados os gastos com instrução, dependentes, médicos, alimentandos etc. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano anterior”, explica o especialista. 

Para este ano, quando o Imposto de Renda completa 100 anos, a Receita Federal anunciou algumas novidades, como é o caso da declaração pré-preenchida, na qual o órgão resgata informações do contribuinte já fornecidas nos anos anteriores, o que evita erros no preenchimento, além da possibilidade de pagar as quotas do IRPF via Pix, bem como receber pelo mesmo sistema instantâneo de transferência de valores. Nesse caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR code, para facilitar o pagamento via Pix. 

Quem precisa declarar?

Além daqueles que receberam rendimentos tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2021, há diversas outras situações que devem ser observadas:

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte que estiverem acima de R$ 40 mil, limite da Receita.
Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuía propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de 300 mil.
Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Declaração simplificada ou declaração completa?

Na declaração completa, todos os gastos com saúde, educação própria e de dependentes e planos de previdência devem ser discriminados pelo contribuinte, de acordo com as notas fiscais ou contribuições efetuadas. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que possam ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR. Já para quem não possui dependentes, tampouco despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada é a mais indicada, já que esta tem um desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.

“Por meio do portal da Receita Federal, o contribuinte tem acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Portanto, para realizar o preenchimento, só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital”, conclui o tributarista.

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  • Data: 16/05/2022 10:05
  • Alterado:17/08/2023 04:08
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