Marcelo Queiroga propõe à CPLP políticas públicas para doenças crônicas
Ministro participou de reunião de ministros da Saúde do bloco
- Data: 25/03/2022 17:03
- Alterado: 25/03/2022 17:03
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
O Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante reunião bilateral com o Secretário adjunto de saúde de Portugal, Antônimo Sales. Angola, 24.03.2022. Fotos: Marcos Lopes/MS
Crédito:Marcos Lopes / MS
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, propôs hoje (25) aos membros da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa (CPLP) um plano comum dedicado a políticas públicas para doenças crônicas não transmissíveis. O ministro fez a apresentação da proposta durante a VI Reunião de Ministros da Saúde do bloco, encerrada nesta sexta-feira, em Luanda, capital de Angola.
O ministro destacou que o objetivo do plano, entre outros pontos, é fortalecer os serviços de vigilância e prevenção dessas doenças no pós-pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Nosso objetivo é fortalecer as capacidades dos países da CPLP na gestão de políticas, reorientação de serviços, promoção, prevenção e vigilância, para o cuidado abrangente no pós-pandemia da covid-19”, disse o ministro.
O ministro também sugeriu a possibilidade dos países cooperarem na área de telemedicina, que ganhou corpo durante a pandemia. Segundo Queiroga, o grupo de trabalho designado na reunião para o tema pode apoiar na difusão de tecnologias de informação e de conhecimento na mitigação dos impactos provocados pela covid-19, especialmente no acesso aos cuidados de saúde e na formação e otimização de recursos humanos.
Na reunião, os ministros de Estado reiteraram o entendimento de que a vacinação contra a covid-19 é um bem público e será um fator determinante na resposta aos desafios pós-pandemia. Os ministros assinaram um documento final com a aprovação de ações entre os países.
Além do Brasil, a conferência contou com a participação de representantes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.