160 jovens de Diadema realizam Juramento à Bandeira

A Secretaria de Defesa Social de Diadema e a Junta de Serviço Militar realizaram nesta manhã, 31/7, a cerimônia de Juramento à Bandeira Nacional, no auditório da secretaria

  • Data: 31/07/2019 11:07
  • Alterado: 31/07/2019 11:07
  • Autor: Keila Macedo
  • Fonte: Secom Diadema
160 jovens de Diadema realizam Juramento à Bandeira

Crédito:Adriana Horvath

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O Juramento à Bandeira, seguido do Hino Nacional, é uma forma dos dispensados do Serviço Militar jurarem honra, integridade e defender a Pátria com sua própria vida, e um ato de cidadania e compromisso.

Durante o evento, 160 jovens assistiram a uma palestra sobre Vida, Escolhas e Dependência Química realizada pela psicóloga do CAPS AD, Vivian Weinz.

Em seguida participaram de um breve treinamento. Aprenderam a posição das posturas militares oficiais, como descanso, sentido e posição, juraram a bandeira e por fim, receberam o Certificado de Dispensa de Incorporação que isenta o rapaz de cumprir o Serviço Militar.

“Esta cerimônia é um ato de civismo e demonstra o compromisso de cada um com o país. Vocês jovens têm muito potencial. Façam ótimas escolhas no decorrer da vida”, comentou o assistente da secretaria de Defesa Social, Antônio Fernandes da Silva.

“Para mim, hoje é um dia super importante. Jurei a bandeira e estarei à disposição de defender a nossa pátria, caso seja preciso. Além disso, achei importante o tema da palestra. Falar sobre drogas sempre é necessário, precisamos estar atentos”, afirmou o morador do bairro Serraria de 18 anos, Felipe Coelho de Lima.

Juramento à Bandeira

Por ser um dever cívico, está estabelecido na Constituição Federal, onde o alistamento é obrigatório e aqueles que não comparecerem ficarão impedidos de tirar passaporte, assumir cargos no serviço público e matricular-se em faculdades e demais sanções previstas no Regulamento do Serviço Militar. Em tempos de paz, o Serviço Militar no Brasil é prestado dos 18 aos 45 anos.

O Decreto nº 57.654 (que regulamenta a lei do Serviço Militar), de 20 de janeiro de 1966, em seu artigo 217, estabelece o compromisso dos reservistas: “Dispensado da prestação do Serviço Militar inicial, por força de disposições legais e consciente dos deveres que a Constituição impõe a todos os brasileiros, para com a defesa nacional, prometo estar sempre pronto a cumprir com as minhas obrigações militares, inclusive a de atender a convocações de emergência e, na esfera das minhas atribuições, a dedicar-me inteiramente aos interesses da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei, com o sacrifício da própria vida”.

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  • Data: 31/07/2019 11:07
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