Vorcaro vota na prisão, mas Bolsonaro não pode

Vorcaro mantém o direito ao voto por estar preso provisoriamente, enquanto condenação definitiva impede Bolsonaro de votar; Entenda a diferença jurídica

Vorcaro vota na prisão, mas Bolsonaro não pode

Crédito: (Reprodução)

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Alessandro Stefanutto, votaram neste domingo (4), em Brasília, mesmo estando presos preventivamente. A situação contrasta com a do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não pode participar das eleições de 2026 por estar com os direitos políticos suspensos após condenação criminal definitiva.

A diferença não está simplesmente no fato de os três estarem privados de liberdade. Vorcaro e Stefanutto são presos provisórios, condição aplicada a quem permanece detido sem condenação criminal transitada em julgado. Para as eleições deste ano, essas pessoas continuam aptas a votar desde que estejam em situação eleitoral regular e tenham cumprido os procedimentos necessários para exercer o direito dentro do estabelecimento prisional. O próprio Tribunal Superior Eleitoral define preso provisório como aquele recolhido sem condenação criminal transitada em julgado.

Jair Bolsonaro está em situação jurídica diferente. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes relacionados à trama golpista, o ex-presidente começou a cumprir a pena em novembro de 2025 e está em prisão domiciliar desde março. Com o trânsito em julgado da condenação, seus direitos políticos foram suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.

Vorcaro e Stefanutto votaram em Brasília

Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master
(Reprodução/LinkedIn)

Daniel Vorcaro está preso preventivamente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Mesmo nessa condição, pôde votar neste domingo porque não possui condenação criminal definitiva que determine a suspensão dos direitos políticos.

O ex-controlador do Banco Master tornou-se um dos personagens centrais das investigações que atingiram o sistema financeiro e ganharam espaço na campanha eleitoral de 2026. Sua defesa pediu em setembro a revogação da prisão preventiva.

Também preso preventivamente, Alessandro Stefanutto exerceu o direito ao voto. O ex-presidente do INSS foi detido em novembro de 2025 durante a Operação Sem Desconto, investigação sobre descontos irregulares realizados em aposentadorias e pensões. Em agosto deste ano, a Polícia Federal informou que ele havia sido indiciado em outro inquérito relacionado ao caso.

O direito exercido por Daniel Vorcaro e Alessandro Stefanutto, neste domingo, está previsto nas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para 2026. A resolução que disciplina o pleito determinou a instalação de seções em estabelecimentos penais para assegurar a votação de presos provisórios habilitados.

Por que Bolsonaro não pode votar

Bolsonaro -Jair Bolsonaro
(Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

A Constituição Federal estabelece uma distinção entre prisão e perda temporária dos direitos políticos. Estar preso preventivamente não produz automaticamente essa suspensão. O marco é a existência de uma condenação criminal definitiva, sem possibilidade de recurso. É esse dispositivo constitucional que alcança Jair Bolsonaro. Portanto, sua impossibilidade de votar não decorre da prisão domiciliar em si, mas dos efeitos da condenação criminal transitada em julgado.

A regra ajuda a explicar situações que, à primeira vista, podem parecer contraditórias. Uma pessoa presa preventivamente pode continuar eleitora, enquanto outra que esteja cumprindo pena até mesmo fora de um estabelecimento prisional pode ficar impedida de votar caso exista condenação definitiva.

Lei aprovada em 2026 não vale para esta eleição

O tema ganhou uma particularidade neste ano. A Lei nº 15.358 de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, alterou dispositivos do Código Eleitoral e passou a prever restrições ao alistamento e à inscrição eleitoral de presos temporários e provisórios.

Em abril, porém, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade que essas mudanças não poderiam ser aplicadas às eleições de 2026. O entendimento foi baseado no princípio constitucional da anualidade eleitoral, segundo o qual uma mudança nas regras do processo eleitoral não pode alcançar uma eleição realizada menos de um ano depois da entrada em vigor da nova norma.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral manteve para este pleito o alistamento e a instalação de seções dentro dos estabelecimentos penais. A resolução eleitoral determina que presos provisórios interessados em votar façam a transferência temporária e estejam com a inscrição regular. A legislação aprovada neste ano continua válida, mas as restrições eleitorais introduzidas por ela só poderão produzir efeitos em pleitos posteriores.

Careca do INSS também pediu para votar

Outro investigado que tentou participar da votação foi Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Preso desde setembro de 2025, ele é apontado pela Polícia Federal como um dos principais operadores do esquema investigado de descontos irregulares sobre benefícios previdenciários. Segundo informações obtidas pelo g1 com interlocutores, Antunes pediu para votar neste domingo. A defesa foi informada, porém, de que problemas de logística poderiam impedir o exercício do direito.

A possibilidade de votar dentro de uma prisão depende de uma preparação anterior. O calendário eleitoral estabeleceu 6 de maio como prazo para que presos provisórios sem inscrição regular na unidade da Federação onde estavam custodiados solicitassem alistamento, revisão ou transferência. Entre 20 de julho e 20 de agosto, foi aberto o período para habilitação da transferência temporária para as seções instaladas nas unidades prisionais.

Também cabe à Justiça Eleitoral organizar as seções, fornecer urnas e materiais, capacitar mesários e coordenar o funcionamento da votação com as autoridades responsáveis pelos estabelecimentos penais.

Voto de presos provisórios é direito constitucional

Nas eleições presidenciais de 2022, 12.903 presos provisórios votaram, segundo os dados do TSE citados pelo g1. Nas eleições municipais de 2024, 6.322 detentos tiveram transferência temporária do título eleitoral.

Para 2026, o TSE manteve expressamente esse direito ao regulamentar a eleição. A norma determina que sejam disponibilizadas seções eleitorais em estabelecimentos penais para presos provisórios devidamente habilitados.

Edvaldo Barone

  • Publicado: 04/10/2026 15:44
  • Alterado: 04/10/2026 15:44
  • Autor: Edvaldo Barone