Vice-procurador-geral eleitoral pede fim de ações contra Bolsonaro
O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques pediu ao TSE que considere improcedente e arquive duas ações movidas contra a chapa de Bolsonaro e Mourão que tramita na Corte
- Data: 28/11/2019 13:11
- Alterado: 28/11/2019 13:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O presidente Jair Bolsonaro e o vice-presidente Hamilton Mourão durante cerimônia de sanção da Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), no Palácio do Planalto. Credito: Valter Campanato/Agência Brasil
Crédito:Valter Campanato/Agência Brasil
Nesta semana, os ministros começaram a avaliar processo movido pela coligação do ex-presidenciável Guilherme Boulos (PSOL).
O caso é referente ao grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”, criado no Facebook em agosto do ano passado por ativistas contrárias à candidatura do então deputado federal. Após um ataque hacker alterar o nome do grupo para “Mulheres com Bolsonaro”, o presidente tirou um print (captura de tela) e compartilhou em suas redes sociais o título hackeado agradecendo a “consideração” das mulheres.
A coligação de Guilherme Boulos e a de Marina Silva (Rede) alegam que a chapa Bolsonaro-Mourão de abuso de poder econômico visto que os ataques teriam sido feitos com a retirada das mensagens contrárias ao presidente e a inclusão de outras com teor favorável à sua candidatura. Além disso, a acusação afirma que os hackers seriam “apoiadores” de Bolsonaro e teriam cometido “web vandalismo”.
De acordo com Humberto Jacques, as coligações não apresentaram provas de que a chapa cometeu abuso de poder econômico e não mostraram como a ação do presidente comprometeu a disputa eleitoral. “Reprovabilidade não é o mesmo de gravidade. Cometimento de crime não é o mesmo de abuso de poder”, declarou perante ao TSE na terça-feira, 26.
O vice-procurador-geral afirmou que as provas apresentadas seriam somente o fato de Bolsonaro ter repercutido o título do grupo hackeado em rede social e destacou que, até o momento, o hacker responsável pelo ataque não foi localizado nem identificado.
O entendimento foi seguido pelo ministro Og Fernandes, relator do caso, que votou pelo arquivamento das ações. O julgamento se encontra suspenso devido a um pedido de vista do ministro Edson Fachin.