TST determina fim da greve da Caixa e concede reajuste
Tribunal Superior do Trabalho encerra a greve na Caixa, concede reajuste acima da inflação e autoriza desconto parcelado das horas paradas
- Publicado: 29/09/2026 17:25
- Alterado: 29/09/2026 17:27
- Autor: Daniela Ferreira
A disputa trabalhista entre a Caixa Econômica Federal e seus funcionários, juntamente coma greve, chegou ao fim no âmbito judiciário nesta terça-feira (29). O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o dissídio coletivo da categoria e ordenou a retomada imediata dos serviços bancários em todo o território nacional, pondo fim a greve iniciada no dia 10 de setembro.
O veredito, fundamentado pelo ministro-relator Maurício Godinho Delgado, negou a solicitação do banco estatal para classificar o movimentode greve como abusivo e desconsiderou a imposição de penalidades financeiras às entidades sindicais.
Por outro lado, o magistrado estabeleceu o retorno compulsório do funcionalismo em greve aos seus postos de trabalho, fixando simultaneamente o novo arranjo de regras econômicas e trabalhistas do banco.
Regras para dias parados, reajuste financeiro e benefícios
No que tange aos vencimentos durante o período de inatividade, o TST deu aval para a Caixa efetuar o abatimento das horas não trabalhadas no contracheque de quem aderiu à mobilização.

O parecer fundamentou-se na premissa de que a suspensão do contrato de trabalho isenta a instituição financeira de quitar os dias sem prestação de serviço. O tribunal determinou, porém, que esse abono negativo seja dividido em até três parcelas sucessivas e aplicado estritamente onde houve paralisação efetiva.
Em contrapartida, a sentença normativa concedeu aos bancários a reposição integral das perdas inflacionárias calculadas pelo INPC, somada a uma valorização real de 0,6%.
A mesma porcentagem de reajuste será estendida ao pacote de auxílios (refeição, alimentação, cesta básica, creche e babá). Os termos definidos no julgamento terão validade de um ano, cobrindo o intervalo entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027.
“A greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço”, pontuou o ministro Maurício Godinho Delgado ao justificar a permissão de desconto.
Impasse do Saúde Caixa, participação nos lucros e conquistas históricas

O centro da discordância que travou as rodadas de negociação direta envolveu o Saúde Caixa, plano de assistência médica do funcionalismo. As entidades de classe alegavam que a reestruturação tarifária pretendida pela gestão da instituição iria encarecer os custos das famílias e anular o ganho salarial obtido na campanha.
Ao arbitrar o conflito, a Corte trabalhista optou por congelar as alterações no benefício de saúde e na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mantendo vigentes os critérios estabelecidos nas negociações dos anos anteriores.
O acórdão ressaltou que a Justiça do Trabalho não deve interferir em matérias relativas à negociação de lucros sem o consenso das partes. Ademais, o julgamento preservou direitos consolidados da categoria, garantindo os adicionais para trabalho noturno e horas extras, adiantamento da gratificação natalina e auxílio-funeral.