Tribunal de Justiça de SC manda pais vacinarem filhos
O processo aponta que a mãe afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria os filhos sob a alegação de que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam
- Data: 27/07/2019 11:07
- Alterado: 27/07/2019 11:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Omar Matsumoto/PMSBC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que um casal providencie a imunização de seus três filhos, com todas as vacinas obrigatórias nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Na decisão, a Corte afirma que ‘as convicções pessoais dos responsáveis não estão acima da saúde como um direito fundamental das crianças e adolescentes’.
O processo aponta que a mãe afirmou ao Conselho Tutelar que não vacinaria os filhos sob a alegação de que as vacinas contêm mercúrio e diversas substâncias que os prejudicariam. Os pais informaram ao órgão protetivo que a família morava no Chile até janeiro de 2017, e relataram que duas meninas receberam imunização naquele país, enquanto o menino, nascido no Brasil, nem sequer tinha carteira de vacinação.
Notificados pelo Ministério Público, o casal ainda afirmou que a filha mais velha teve forte reação alérgica a uma vacina, por isso a decisão de não mais imunizar as crianças. No entanto, a família não apresentou comprovação clínica que demonstrasse a impossibilidade da vacinação.
O desembargador Carlos Roberto da Silva, relator do caso no Tribunal, manteve a decisão que havia sido tomada na Justiça de 1ª instância, na cidade de Rio do Sul – interior de Santa Catarina. Em complemento à decisão anterior, o desembargador também determinou que as crianças sejam submetidas a consultas médicas antes da vacinação.
“O risco de dano às crianças e à coletividade é grave e iminente o que justifica a intervenção do Ministério Público e a decisão recorrida, porquanto estamos vivenciando um expressivo aumento de casos de doenças que, em passado próximo, estavam erradicadas em nosso meio”, destacou Carlos Roberto da Silva.
O magistrado ainda observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe ser a vacinação ‘obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias’, ou seja, é um direito não sujeito às convicções pessoais dos responsáveis.
“Não há razão plausível para se retardar a imunização e inconscientemente expor não só os filhos dos agravantes a doenças, mas, por efeito cascata, toda a sociedade”, completou.
Como medida de prudência, ao levar em conta a informação de que uma das crianças teve reação alérgica quando submetida à vacinação, também foi determinado que o juízo de origem requisite à Secretaria Municipal de Saúde consultas médicas por profissionais pediatras a fim de que confirmem a possibilidade de imunização das crianças.