TRE-SP reforça canais e direitos para eleitores idosos
O TRE-SP intensifica o atendimento especializado e atualiza canais digitais para assegurar a acessibilidade de eleitores idosos
- Publicado: 17/06/2026 23:01
- Alterado: 17/06/2026 23:01
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforçou seus canais de atendimento e atualizou sua plataforma digital com foco nos direitos da pessoa idosa. A iniciativa, coordenada de forma integrada entre a Ouvidoria e o comitê especializado do órgão, visa garantir acessibilidade e respeito a esse eleitorado, que representa cerca de 3,2 milhões dos mais de 34,1 milhões de eleitores aptos a votar no estado de São Paulo.
O trabalho é conduzido pelo Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria TRE-SP nº 144/2024. O grupo atua no combate ao etarismo, no monitoramento de políticas inclusivas e na organização de mutirões de cidadania.
Canais de Atendimento e Acolhimento

A Ouvidoria do TRE-SP disponibiliza um canal centralizado para receber manifestações desse público. Por meio de um formulário eletrônico no site oficial, os cidadãos podem encaminhar:
- Denúncias: Relatos de discriminação por idade (etarismo) ou desrespeito às prioridades legais;
- Solicitações: Pedidos de informação sobre locais de votação e transferência para seções acessíveis;
- Sugestões: Propostas de projetos e melhorias para o atendimento eleitoral.
Direitos Assegurados no Dia da Votação
A página atualizada “Direitos da Pessoa Idosa” detalha as garantias previstas pela legislação eleitoral para o dia do pleito, divididas em tópicos de acessibilidade e preferência:
- Prioridade Especial: Eleitores com idade acima de 60 anos têm prioridade na fila de votação. No entanto, para os maiores de 80 anos, a prioridade é absoluta, permitindo que passem à frente dos demais eleitores da fila;
- Auxílio na Cabine: Idosos com dificuldades de locomoção ou de visão podem ser acompanhados por uma pessoa de sua estrita confiança até a cabine de votação, bastando comunicar a necessidade aos mesários;
- Seções Acessíveis: É garantido o direito de votar em seções adaptadas, livres de escadas e equipadas com rampas ou elevadores.
O tribunal ressalta que, embora o voto seja facultativo para cidadãos a partir de 70 anos de idade, a Justiça Eleitoral mantém campanhas contínuas para incentivar a participação ativa dessa parcela da população no processo democrático.
Em reconhecimento a essas práticas de inclusão orientadas pela Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRE-SP foi condecorado com o prêmio Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa.