TRE-SP reforça regras contra boca de urna nas eleições

TRE-SP reforça regras para o 1º turno das Eleições 2026 e alerta sobre boca de urna, derrame de santinhos e outras condutas proibidas nas eleições

TRE-SP reforça regras contra boca de urna nas eleições

Crédito: (Imagem: Magnific)

Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça as regras que devem ser observadas durante a votação. Entre as principais proibições está a boca de urna, caracterizada pela tentativa de influenciar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

A conduta é considerada crime eleitoral e está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições. A legislação estabelece pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A proibição alcança eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos e qualquer pessoa que pratique a conduta.

O que é proibido nas eleições

No dia da eleição, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas e passeatas.

A legislação também impede a divulgação de propaganda eleitoral e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.

Outra prática proibida é o derrame de santinhos e outros materiais de propaganda no local de votação ou nas vias próximas. A regra vale inclusive para materiais distribuídos na véspera da eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também orienta que pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar crime de boca de urna.

Fiscalização contra o derrame de santinhos

A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) publicou um provimento específico para orientar a prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de material de propaganda em ruas e espaços públicos.

A fiscalização tem atenção especial aos locais de votação e áreas próximas, tanto na véspera quanto no dia do pleito.

Segundo a Justiça Eleitoral, a medida também considera os impactos da prática sobre a limpeza das vias, a poluição ambiental e a circulação de pessoas. O acúmulo de panfletos pode ainda aumentar o risco de quedas e acidentes, principalmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral, conforme as regras do TSE.

TRE orienta eleitores

O TRE-SP disponibiliza cartilhas com informações sobre propaganda eleitoral e crimes eleitorais para orientar eleitoras, eleitores, candidatas, candidatos e partidos.

O 1º turno das Eleições 2026 ocorre em 4 de outubro, das 8h às 17h. Em São Paulo, o tribunal também recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local e a seção de votação pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Carlos Enriki

  • Publicado: 02/10/2026 12:39
  • Alterado: 02/10/2026 12:39
  • Autor: Carlos Enriki