Tratamento Privilegiado: Tabelião censura escritura de Flávio Bolsonaro

O cartório onde o senador registrou a compra de uma casa de R$ 6 milhões em Brasília escondeu dados da escritura pública do imóvel. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo

  • Data: 06/03/2021 11:03
  • Alterado: 06/03/2021 11:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Tratamento Privilegiado: Tabelião censura escritura de Flávio Bolsonaro

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Matéria publicada no Jornal Estadão sobre a compra de uma mansão de R$ 6 milhões por parte do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) afirma que o cartório que registrou a aquisição do imóvel escondeu informações da escritura pública do imóvel, documento com os dados do negócio que deveria ser acessível a qualquer pessoa que o solicitar. O ato, do 4.º Ofício de Notas do Distrito Federal, contraria a prática adotada em todo o país e representa tratamento diferenciado ao filho do presidente Jair Bolsonaro. As leis que tratam da atividade cartorial não preveem o sigilo.

Na cópia da escritura obtida pela reportagem no cartório, que fica em Brazlândia, região administrativa a 45 km de Brasília, há 18 trechos com tarjas na cor preta. Foram omitidas informações como os números dos documentos de identidade, CPF e CNPJ de partes envolvidas, bem como a renda de Flávio e da mulher, a dentista Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

A reportagem informa que para comprar o imóvel, o filho “01” de Bolsonaro financiou R$ 3,1 milhões no Banco de Brasília (BRB), com parcelas mensais de R$ 18,7 mil, o que representa 70% do salário líquido de Flávio como senador (R$ 24,7 mil). A reportagem obteve outras duas escrituras de imóveis em nome da família Bolsonaro no mesmo dia, em cartórios distintos, e foram fornecidas sem qualquer tarja de sensura. Uma delas do próprio presidente da República.

Procurado, o titular do cartório, Allan Guerra Nunes, disse ao Estadão que tomou a medida para preservar dados pessoais do casal, o que não é atribuição do cartório de notas. “Ele (Flávio) não me pediu nada. Quem decidiu colocar a tarja fui eu. Quando eu fui analisar o conteúdo da escritura, acidentalmente tem essa informação da renda”, disse Nunes, não explicando a razão de também ter omitido números de documentos de identificação pessoal. “Se hoje me pedirem cópia de escritura com financiamento bancário eu vou omitir os dados da pessoa”, afirmou o cartorário, que admitiu nunca ter incluído tarja em escrituras públicas antes. “Não há nenhum tratamento privilegiado, de maneira alguma.”

Nos 299 artigos da Lei de Registro Público, não há previsão de sigilo de informação, seja pessoal, bancária ou fiscal.

O Estadão consultou o tabelião Ivanildo Figueiredo, titular do 8º Tabelionato de Notas do Recife e professor de Direito Notarial na Faculdade de Direito do Recife que informou que a Lei nº 6.015, de 1973, que trata dos registros públicos, prevê a publicidade de todos os atos, como escrituras. “O tabelião não tem nenhuma função de censura“, afirmou, complementando que se a parte vai ao cartório e faz um ato público, esse ato é público. Qualquer pessoa pode pedir cópia desse documento. Qualquer pessoa pode ter acesso ao conteúdo desses atos. O dever é entregar a certidão como está no livro, não pode censurar”. “O único ato que tem alguma restrição são testamentos”, ressalvou.

A corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a quem cabe fiscalizar a atividade dos cartórios, não se manifestou. Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil afirmou ser “responsabilidade do notário/registrador avaliar no caso concreto os preceitos legais de acesso à informação”.

Nesta semana, Flávio disse que o negócio foi “transparente” e que usou “recursos próprios” e um financiamento para comprar a casa.

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  • Data: 06/03/2021 11:03
  • Alterado:06/03/2021 11:03
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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