TJSP mantém condenação de dois homens por racismo e injúria contra Maju Coutinho
A dupla também foi sentenciada por falsidade ideológica e corrupção de menores, por terem induzido adolescentes a cometer atos racistas
- Data: 19/01/2022 15:01
- Alterado: 19/01/2022 15:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de dois homens por racismo e injúria racial em razão de ataques e ofensas à jornalista Maju Coutinho, apresentadora do programa Fantástico, da TV Globo. A dupla também foi sentenciada por falsidade ideológica e corrupção de menores, por terem induzido adolescentes a cometer atos racistas.
Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, que considerou “plenamente demonstrada” a responsabilidade dos réus quanto aos crimes. O desembargador destacou que as as ofensas atingiram “número indeterminado de pessoas”, não apenas Maju, “de modo que bem configuram o crime de racismo”.
“Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável – aliás, criminoso -, com repercussão negativa, suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do ‘ar’, após serem denunciadas”, ponderou.
No entanto, as penas dos réus acabaram sendo reduzidas, em razão de o colegiado ter aceitado parcialmente recurso dos mesmos e derrubado a imputação do crime de associação criminosa estabelecida em primeira instância. Assim um dos condenados deverá cumprir cinco anos e três meses de reclusão enquanto o outro, quatro anos e seis meses de reclusão – ambos em regime inicial semiaberto.
Os magistrados consideraram que não foi demonstrado “o ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes” para configuração do crime. “Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais, adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente”, escreveu Siqueira em seu voto.
Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público de São Paulo narrou que os réus “teriam formado uma sociedade cibernética para cometer crimes de falsidade ideológica, racismo injúria qualificada e corrupção de menores, com estabilidade de permanência”, usando dados falsos para abrir contas em nome de terceiros nas redes sociais.
Depois, ainda segundo a Promotoria, os réus se reuniam para derrubar páginas do Facebook de pessoas consideradas por eles “inimigas”. A denúncia diz que, uma das páginas escolhidas pelos réus para o ataque foi a do Jornal Nacional, tendo como alvo a jornalista Maria Júlia Coutinho.
“No dia 3 de julho de 2015, marcaram dia e horário e praticaram, e também induziram outros membros de seus grupos e os instigaram a praticarem racismo e comentários ofensivos à honra da vítima, com menção a elementos de raça e cor da jornalista”, registrou o Ministério Público. De acordo com a Promotoria, foram realizadas dezenas de manifestações racistas, várias delas com menção à escravidão e com a palavra “macaca”.