Terceirização irrestrita pode causar desemprego

Se aprovada, proposta de terceirização poderá estimular mercado jurídico na área trabalhista, afirmam especialistas em Direito do Trabalho do Bonilha Advogados

Terceirização irrestrita pode causar desemprego

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A revisão do projeto de lei aprovado pela Câmara e que tramita no Senado, que prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade especifica, foi defendida por Ronaldo Nogueira, novo ministro do Trabalho escolhido pelo presidente interino Michel Temer.

A simples defesa do projeto trouxe à classe trabalhadora certa preocupação e seus representantes argumentam que a lei poderá provocar a precarização no mercado de trabalho. De outro lado, os empresários defendem tal alteração, alegando que referidas mudanças trarão mais empregos a todos os setores.

Não existe uma lei especifica sobre a terceirização, mas os seus limites estão fixados na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admite somente a terceirização dos serviços de limpeza e conservação, vigilância e das atividades-meio das empresas.

Nestes casos, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas pela tomadora de serviços é subsidiária, ou seja, o empregado será pago pela tomadora de serviços se, eventualmente, não receber do seu real empregador.

Com o projeto que tramita no Legislativo, a principal mudança que ocorrerá será a possibilidade da terceirização ampla, geral e irrestrita em todas as atividades da empresa, incluindo assim a “atividade-fim”.

Ou seja, a proposta afetará sobremaneira os trabalhadores, pois com sua aprovação, a atividade-fim da empresa estará liberada e, por certo os empresários passarão a se utilizar desse meio para baratear custos, reduzir salários e cortar benefícios. Consequentemente, o projeto poderá trazer prejuízos aos trabalhadores deixando-os em condição vulnerável perante os empresários. 

Vale ressaltar que, terceirizando a mão de obra para todas as atividades, contrariamente ao que alegam os empresários, a tendência é que haja maiores índices de desempregos, pois, ao terceirizar a mão de obra e reduzir custos, o contratado direto dessa empresa será demitido, vez que o salário recebido por este pagará dois salários de terceirizados e assim sucessivamente.

Com relação ao mercado jurídico para os escritórios e advogados especialistas em direito do trabalho, ainda é muito prematuro afirmar se haverá benefícios ou não. Como o novo projeto trará – seguramente – desemprego, a tendência é que os trabalhadores passem a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho, o que poderá estimular esse segmento do mercado. 

Vale lembrar ainda, que, mesmo o texto do projeto sendo aprovado, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), continuará prevalecendo, o que vai assegurar o direito dos trabalhadores.

  • Publicado: 17/06/2016 17:09
  • Alterado: 16/08/2023 19:48
  • Autor: Redação